TJMS - 0852822-80.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:20
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 19:48
Emissão da Relação
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11/09/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/09/2025 16:06
Despacho Saneador
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15/05/2025 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 19:36
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 09:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Socorro Cavalcanti Freitas (OAB 6204/MS), Lucas Gabriel Icasati dos Santos (OAB 24555/MS), Francielly Gonçalves de Oliveira Maggioni (OAB 26952/MS) Processo 0852822-80.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Bruno Araujo da Silva - Exectda: Raíne Cutier de Oliveira - Intima-se o exequente acerca da manifestação e documentos junatdos pelo executado(f. 117-139). -
16/04/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gabriel Icasati dos Santos (OAB 24555/MS), Francielly Gonçalves de Oliveira Maggioni (OAB 26952/MS) Processo 0852822-80.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Bruno Araujo da Silva - Intimação das partes acerca do teor do despacho de fl. 114: "Recebo a emenda de págs. 107/111 e o presente cumprimento de sentença de obrigação de fazer, pelo rito do art. 536 c/c art. 525, ambos do CPC.
Anote-se a alteração da classe do feito no sistema SAJ.
Intime-se a requerida, atentando-se ao previsto no artigo 513, §2º e 4º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a exigibilidade da obrigação definida no título judicial, in casu, comprove no feito a quitação dos débitos correspondentes ao imóvel objeto da partilha de págs. 17/18, inclusive o débito do financiamento junto à Caixa Econômica Federal, assim como, comprove a transferência do contrato de financiamento do imóvel para o seu nome, anote-se também que, transcorrido o prazo acima anotado, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação (art. 525, CPC).
Não ocorrendo o cumprimento voluntário, fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$3.000,00 (três mil reais) nos termos do art. 537, caput, do CPC.
Desde logo, com fundamento no artigo 212, § 2º, do CPC, autorizo a realização das diligências em dias e horários diversos daqueles previstos no caput do mesmo artigo, o que deverá constar expressamente do mandado, bem como autorizo as prerrogativas do artigo 252 do CPC. 5.
Apresentada justificativa, ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para se manifestar, após abra-se vista ao Ministério Público Estadual.
Por fim, defiro os benefícios de justiça gratuita." -
11/03/2025 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:28
Apensado ao processo numero do processo
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28/02/2025 15:04
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 16:12
Remetidos os Autos para destino.
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19/11/2024 16:12
Remetidos os Autos para destino.
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19/11/2024 15:29
Remetidos os Autos para destino.
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19/11/2024 15:28
Retificação de Classe Processual
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12/11/2024 14:03
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 06:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 20:16
Juntada de Petição de tipo
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01/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gabriel Icasati dos Santos (OAB 24555/MS), Francielly Gonçalves de Oliveira Maggioni (OAB 26952/MS) Processo 0852822-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Bruno Araujo da Silva - Vistos etc.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
No caso em tela, da análise da petição inicial constata-se a existência de irregularidades/defeitos que podem prejudicar a regularidade do processo, bem como dificultar a análise do mérito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento. 1) POLO PASSIVO No caso em tela, da análise da petição inicial constata-se que o pedido de suspensão de exigibilidade e transferência dos débitos oriundos dos impostos e do contrato de compromisso de compra e venda do imóvel envolve interesses do Município de Campo Grande/MS e da empresa TECOL, bem como que, em caso de procedência da demanda, ocorrerá obrigação direta aos mesmos.
Logo, a situação posta nos autos enquadra-se no disposto no art. 114 do Código de Processo Civil, que trata do litisconsórcio necessário, de modo que a regularidade do processo e a eficácia do julgamento depende da inclusão do Município de Campo Grande/MS e da empresa TECOL ao polo passivo da demanda.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para proceder a emenda da petição inicial, com a finalidade de retificar o polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento. 2) REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Ante a certidão de fl. 101, intime-se a parte autora para regularizar a sua representação processual, juntando o instrumento de mandato outorgado à advogada subscritora da petição inicial, FRANCIELLY GONÇALVES DE OLIVEIRA MAGGIONI, a qual não possui procuração outorgada nos autos. 3) JUSTIÇA GRATUITA Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de despacho inicial.
Intime-se. -
12/09/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:18
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 10:38
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 10:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 22:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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