TJMS - 0827508-40.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:37
Processo Reativado
-
05/09/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 13:38
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/02/2025 07:01
Cobrança exaurida no GECOF
-
14/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 15:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:46
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
29/11/2024 15:45
Transitado em Julgado em data
-
14/11/2024 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/10/2024 12:53
Prazo em Curso
-
25/09/2024 16:22
Juntada de Ofício
-
20/09/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson de Oliveira (OAB 18950/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0827508-40.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo Lenon de Souza Romeu - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para o fim de: a) condenar a ré ao pagamento em favor do autor do benefício de auxílio-acidente mensal, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício que será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado (art. 86, §1º, da Lei nº 8.213/91); b) condenar a ré ao pagamento dos benefícios retroativos desde o dia seguinte ao do pedido administrativo, os quais deverão ser adimplidos de uma só vez, sendo que em relação à correção monetária e juros moratórios deverá ser observada a regra declinada nos fundamentos.
Oficie-se à Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS para o cumprimento desta decisão.
Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais, incluídos os honorários periciais, sendo que os honorários advocatícios serão fixados por ocasião da liquidação da sentença, nos moldes do art. 85, § 4º, II, do CPC.
Em consequência, declaro resolvido o mérito do presente feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sentença com excesso de prazo em razão do volume de trabalho.
P.
R.
I.
C. -
10/09/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 06:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 06:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 06:06
Emissão da Relação
-
05/09/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:01
Registro de Sentença
-
05/09/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 08:21
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 15:26
Prazo em Curso
-
15/12/2022 20:20
Publicado ato_publicado em 15/12/2022.
-
15/12/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2022 16:24
Emissão da Relação
-
05/12/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2022 00:03
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 06:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 05:33
Expedição de Carta.
-
04/11/2022 05:28
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 12:31
Autos preparados para expedição
-
16/09/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 21:10
Prazo em Curso
-
12/09/2022 20:20
Publicado ato_publicado em 12/09/2022.
-
12/09/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2022 13:17
Emissão da Relação
-
08/09/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2022 01:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2022.
-
06/08/2022 01:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 03:44
Prazo em Curso
-
01/08/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 20:14
Publicado ato_publicado em 14/07/2022.
-
14/07/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2022 15:14
Emissão da Relação
-
12/07/2022 12:16
Autos preparados para expedição
-
11/07/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 11:15
Prazo em Curso
-
01/07/2022 16:03
Prazo em Curso
-
01/07/2022 16:03
Juntada de NULL
-
01/07/2022 16:03
Juntada de Mandado
-
18/05/2022 13:44
Prazo em Curso
-
13/05/2022 15:42
Prazo em Curso
-
13/05/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 15:27
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 12:53
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2022 10:29
Autos preparados para expedição
-
03/05/2022 20:18
Publicado ato_publicado em 03/05/2022.
-
03/05/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2022 14:22
Emissão da Relação
-
02/05/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 13:26
Prazo em Curso
-
29/04/2022 13:25
Documento Digitalizado
-
29/04/2022 13:25
Documento Digitalizado
-
29/04/2022 13:21
Expedição de Carta.
-
28/04/2022 16:34
Expedição em análise para assinatura
-
05/04/2022 20:18
Autos preparados para expedição
-
30/03/2022 20:21
Publicado ato_publicado em 30/03/2022.
-
30/03/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/03/2022 06:51
Emissão da Relação
-
14/03/2022 22:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2022 22:07
Proferida decisão interlocutória
-
27/12/2021 03:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2021 03:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/10/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 08:11
Prazo em Curso
-
27/09/2021 16:07
Prazo em Curso
-
27/09/2021 16:07
Documento Digitalizado
-
27/09/2021 15:27
Expedição de Carta.
-
23/09/2021 15:57
Expedição em análise para assinatura
-
11/09/2021 01:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 07:02
Autos preparados para expedição
-
09/09/2021 09:30
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 15:06
Prazo em Curso
-
30/08/2021 15:05
Documento Digitalizado
-
25/08/2021 20:23
Publicado ato_publicado em 25/08/2021.
-
25/08/2021 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2021 15:21
Prazo em Curso
-
24/08/2021 15:20
Emissão da Relação
-
20/08/2021 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 18:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 12:45
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
13/08/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 12:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 12:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2021 11:55
Informação do Sistema
-
13/08/2021 11:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/08/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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