TJMS - 0832322-61.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:22
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 07:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 07:31
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 07:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/04/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Kohl Advogados Associados (OAB 15200/MS) Processo 0832322-61.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Intimação para manifestação acerca da juntada de AR de fl. 79 com resultado negativo. -
27/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:15
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Kohl Advogados Associados (OAB 15200/MS) Processo 0832322-61.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Vistos, 1.
Proceda-se à evolução da classe do feito para que conste cumprimento de sentença. 2.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, via DJe, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que o descumprimento acarretará a incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da obrigação, nos termos dos artigos 513, § 2º, I, c/c 523, caput e § 1º, do CPC. 3.
Advirto que se houver pagamento parcial da obrigação, a multa e os honorários fixados incidirão sobre o saldo remanescente. 4.
Decorrido o prazo para cumprimento voluntário, certifique o Cartório e, em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada de seu crédito, devidamente acrescida da multa de 10% e dos honorários fixados, bem como indicar bens do devedor passíveis de constrição, sob pena de extinção. Às providências. -
03/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 07:01
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 07:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/01/2025 14:39
Evolução da Classe Processual
-
31/01/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 08:40
Processo Desarquivado
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13/01/2025 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 10:16
Transitado em Julgado em data
-
17/09/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Kohl Advogados Associados (OAB 15200/MS) Processo 0832322-61.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Posto isso, julgo procedente o pedido inicial formulado por Universidade Católica Dom Bosco para condenar Andréia Gomes Sabino no pagamento da quantia de R$ 15.737,64 (quinze mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos), corrigida monetariamente pelo IPCA/IBGE e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados da data do vencimento de cada obrigação.
Pela sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito da presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sentença com excesso de prazo em razão do acúmulo de trabalho.
P.
R.
I.
C. -
10/09/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
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31/01/2023 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/12/2022 17:12
Juntada de Petição de tipo
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15/12/2022 02:10
Decorrido prazo de parte
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23/11/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 15:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/11/2022 15:12
de Conciliação
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21/11/2022 17:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/11/2022 17:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 13:31
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2022 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/08/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 13:08
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2022 13:08
de Instrução e Julgamento
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22/08/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2022 19:49
Recebidos os autos
-
06/08/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2022 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2022 12:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/08/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 11:35
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2022 11:35
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2022 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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