TJMS - 0820724-06.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/09/2025 15:07
Recebida petição inicial
-
18/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
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18/09/2025 14:07
Evolução da Classe Processual
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18/09/2025 13:10
Processo Reativado
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18/09/2025 07:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:06
Prazo em Curso
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01/08/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 07:01
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 07:01
Emissão da Relação
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10/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:25
Transitado em Julgado em data
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30/06/2025 17:27
Recebidos os autos da Turma Recursal
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30/06/2025 17:27
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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09/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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09/04/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/03/2025 15:11
Prazo em Curso
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23/03/2025 02:36
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0820724-06.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alba Fernanda de Lima - Decisão de fl. 413: "1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal." -
14/03/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:33
Emissão da Relação
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10/03/2025 19:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 19:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/03/2025 18:26
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:16
Autos preparados para expedição
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27/02/2025 09:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/02/2025 08:50
Prazo em Curso
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17/02/2025 02:36
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS) Processo 0820724-06.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alba Fernanda de Lima - Sentença: "Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de Alba Fernanda de Lima em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: Rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal nos termos expostos; Reconhecer o direito da autora e determinar ao Requerido a implementação do adicional de tempo de serviço (terceiro quinquênio) no percentual de acréscimo de 5 % (cinco por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento retroativo e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, desde 07.02.2023 (dia seguinte ao período aquisitivo), quando então completou o interstícios de 15 anos, incluindo 13º salários, férias, devidamente corrigidos desde o vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento, de modo que procede parcialmente a pretensão deduzida pelo Requerente quanto ao reconhecimento do direito ao Adicional por tempo de serviço bem como o percebimento dos valores atrasados e implantação do referido Adicional por tempo de serviço pleiteado na matrícula funcional nº. 374665/01, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Reconhecer o direito da autora e determinar ao Requerido o pagamento retroativo da promoção horizontal da classe 'C' para a classe 'D' especificamente na matrícula funcional nº. 304999/21 no período compreendido entre de agosto/2019 (diante da prescrição quinquenal) a junho/2020, conforme pedido exordial, acrescidos de todos seus consectários legais, incluindo 13º salários, férias, devidamente corrigidos desde o vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento, com incidência de juros na forma da lei, devendo ainda, serem descontados os valores eventualmente pagos no decorrer desta demanda.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Exma.
Juíza Togada. 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública, 08 de janeiro de 2025.
Laiza Salomoni Oliveira Juíza Leiga. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
06/02/2025 21:57
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 07:48
Autos preparados para expedição
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05/02/2025 09:32
Emissão da Relação
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13/01/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 18:31
Registro de Sentença
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13/01/2025 18:31
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/01/2025 15:46
Expedição de NULL.
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06/12/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/11/2024 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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11/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Réplica
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11/11/2024 08:36
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0820724-06.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alba Fernanda de Lima - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/09/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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11/09/2024 09:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/09/2024 09:20
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 08:39
Emissão da Relação
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11/09/2024 07:45
Expedição de Carta.
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11/09/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:23
Autos preparados para expedição
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05/09/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 01:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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02/09/2024 12:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 12:21
Recebida petição inicial
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02/09/2024 07:36
Autos preparados para expedição
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30/08/2024 17:18
Informação do Sistema
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30/08/2024 17:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/08/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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