TJMS - 0821010-81.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 12:46
Emissão da Relação
-
04/09/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/07/2025 15:49
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:53
Retificação de Classe Processual
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18/07/2025 13:04
Processo Reativado
-
17/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 15:44
Transitado em Julgado em data
-
04/04/2025 15:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
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03/04/2025 15:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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21/03/2025 03:51
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Vieira de Castro (OAB 18954/MS) Processo 0821010-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Voltaire Flamarion Garcia Diniz - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, no mérito, com fundamento no artigo 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VOLTAIRE FLAMARION GARCIA DINIZ em face do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, para reconhecer o direito da requerente ao recebimento da vantagem pecuniária de 10% sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou graduação, ante o exercício de função descrita no artigo 23, V da Lei Complementar n. 127/2008 (na forma em vigor até 31.12.2021) e condenar o requerido ao pagamento em favor da requerente, da referida vantagem pecuniária no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou sua graduação, pelo período de 03.06.2020 a 10/12/2021 (vide fl. 13/15) - sem incidência sobre férias e 13º, conforme supra mencionado, devendo tais valores ser atualizados monetariamente, considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, com correção monetária pelo IPCAE, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga, ressaltando-se que a partir de 09.12.2021 a atualização do valor se dará em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021 ou seja, uma única vez, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas e honorários advocatícios, Submeto a presente decisão à análise do Juiz Togado(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/03/2025 21:49
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/03/2025 11:55
Emissão da Relação
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07/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:04
Registro de Sentença
-
07/03/2025 14:04
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
07/03/2025 07:47
Expedição de NULL.
-
06/12/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/11/2024 13:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
11/11/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 10:17
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2024 14:58
Prazo em Curso
-
09/10/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Gomes Antonio (OAB 16346/MS) Processo 0821010-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Voltaire Flamarion Garcia Diniz - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
08/10/2024 14:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 14:50
Emissão da Relação
-
07/10/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 10:59
Prazo em Curso
-
24/09/2024 10:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Gomes Antonio (OAB 16346/MS) Processo 0821010-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Voltaire Flamarion Garcia Diniz - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/09/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 09:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/09/2024 09:20
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 08:39
Emissão da Relação
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11/09/2024 07:29
Expedição de Carta.
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11/09/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 07:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/09/2024 08:23
Autos preparados para expedição
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05/09/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 01:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
04/09/2024 13:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 13:01
Recebida petição inicial
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04/09/2024 08:07
Autos preparados para expedição
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03/09/2024 18:07
Informação do Sistema
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03/09/2024 18:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/09/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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