TJMS - 0851299-33.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2025 13:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:48
Recebidos os autos
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27/06/2025 10:48
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:48
Pedido conhecido em parte e improcedente
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24/03/2025 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 13:46
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 13:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 13:39
de Mediação
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07/03/2025 12:06
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 12:06
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 11:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 11:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 11:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudinei Bornia Braga (OAB 13063/MS), Adalberto Alves Villar (OAB 20331/MS) Processo 0851299-33.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Cirlei Marques dos Santos - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Decisão: Desta forma, imperiosa a realização da audiência de conciliação para repactuação das dívidas.
Designe-se audiência de conciliação a qual será realizada junto ao CEJUSC/TJMS, telefones 3317-3973 e 3317-3983, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo.
Intime-se os réus para que compareçam ao ato acompanhados de advogado ou defensor público e no caso de não haver êxito na conciliação, será instaurado o processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, saindo os credores citados, para apresentação de contestação no prazo de quinze (15) dias.
Nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E.
Tribunal de Justiça, as partes e respectivos advogados que possuem interesse, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertido que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
NOTA DE CARTÓRIO: ciência acerca da audiência de conciliação que será realizada na data de 10.03.2025, às 13:00, pelo CEJUSC - Associação Comercial Rua 15 de Novembro 390 Centro. -
28/11/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 19:02
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 17:26
de Instrução e Julgamento
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26/11/2024 17:07
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:07
Outras Decisões
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25/11/2024 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudinei Bornia Braga (OAB 13063/MS), Adalberto Alves Villar (OAB 20331/MS) Processo 0851299-33.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Cirlei Marques dos Santos - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - DECISÃO: Nos termos do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, o caso é de litisconsórcio passivo necessário, seja pela dicção do novel dispositivo do Código de Defesa do Consumidor que instituiu o tratamento do superendividamento, seja pelo entendimento doutrinário ou jurisprudencial.
Todos os credores enquadrados no artigo 54-A devem participar do processo de repactuação e revisão, não sendo dado ao consumidor-autor escolher e excluir qualquer deles, coibindo-se beneficiar um credor em detrimento do outro.
Assim, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial a fim de que indique todos os seus credores, bem com para que apresente o plano de pagamento (art. 104-A, CDC), ou declare expressamente a inexistência de outros débitos que se enquadram no presente procedimetno, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
28/10/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:52
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 17:45
Remetidos os Autos para destino.
-
22/10/2024 17:45
Remetidos os Autos para destino.
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21/10/2024 08:22
Remetidos os Autos para destino.
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudinei Bornia Braga (OAB 13063/MS), Adalberto Alves Villar (OAB 20331/MS) Processo 0851299-33.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Cirlei Marques dos Santos - Logo, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, e artigo 2º, alínea "d-A", da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, do TJMS, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
18/10/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:11
Recebidos os autos
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04/10/2024 14:10
Decisão ou Despacho
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03/10/2024 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 12:56
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudinei Bornia Braga (OAB 13063/MS), Adalberto Alves Villar (OAB 20331/MS) Processo 0851299-33.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Cirlei Marques dos Santos - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Despacho de fls. 18/19: Intime-se, portanto, a parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito da aparente incompetência deste juízo (CPC, art. 9º e 10).
Após, retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intimem-se. -
11/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 19:41
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 12:21
Retificação de Classe Processual
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03/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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