TJMS - 0804572-65.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2025.
-
09/09/2025 15:28
Prazo em Curso
-
05/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:07
Prazo em Curso
-
22/07/2025 08:58
Prazo em Curso
-
22/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2025 08:53
Evolução da Classe Processual
-
04/07/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:17
Processo Reativado
-
21/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 08:11
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2025 08:13
Prazo em Curso
-
15/05/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Janes Lau Pini (OAB 3695/MS), Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS), Pedro Isaac Lopes Pini (OAB 26577/MS), Jéssica Camili Oliveira Silva (OAB 29034/MS), Douglas Felipe de Oliveira Santos - réu-revel Processo 0804572-65.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sales, Amoroso & Silva Ltda - Réu: Douglas Felipe de Oliveira Santos - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e julgo PROCEDENTE os pedidos da inicial para: 1.
Condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$1.184,91 (mil cento e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos), acrescida de correção monetária pelo índice IGP-M e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do inadimplemento.
A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, aplicar-se-ão o índice IPCA/IBGE e os juros de mora conforme a Taxa Selic, deduzido o IPCA.
Sem custas ou honorários advocatícios, por incabíveis (art. 54 e 55 da lei 9.099/95).
Na forma do art. 40, da lei federal 9.099/95, submeto a presente decisão à apreciação do juiz togado.", bem como de sua homologação: "Com fundamento no art. 40, da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais". -
14/05/2025 10:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 09:52
Emissão da Relação
-
09/05/2025 20:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 20:10
Registro de Sentença
-
09/05/2025 20:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
09/05/2025 10:46
Expedição de NULL.
-
08/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/04/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/03/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Janes Lau Pini (OAB 3695/MS), Jéssica Camili Oliveira Silva (OAB 29034/MS) Processo 0804572-65.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sales, Amoroso & Silva Ltda - Vistos Uma vez que a parte requerida, embora devidamente citada, conforme certidão de f. 34, não compareceu à audiência de conciliação, decreto a sua revelia, nos termos do artigo 20 da Lei de n. 9.099/95. É importante mencionar que a revelia produz dois efeitos: um material e outro processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação da parte requerida para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação.
Remetam-se os autos ao juiz(a) leigo(a) para a prolação de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 11:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
02/10/2024 18:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/09/2024 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 07:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Janes Lau Pini (OAB 3695/MS), Jéssica Camile Oliveira (OAB 29034/MS) Processo 0804572-65.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sales, Amoroso & Silva Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
06/09/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
06/09/2024 11:08
Emissão da Relação
-
06/09/2024 10:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/09/2024 10:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 09:18
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
06/08/2024 11:06
Autos preparados para expedição
-
05/08/2024 19:02
Informação do Sistema
-
05/08/2024 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/08/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810375-77.2024.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Waldir Bitancourt Junior
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2024 16:35
Processo nº 0874567-53.2023.8.12.0001
Lucas Gabriel dos Santos
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Alan Cristian Scardin Perin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/12/2023 21:13
Processo nº 0851932-78.2023.8.12.0001
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Claudice Bourdokan Pires
Advogado: Roberto Luis Sulzbach
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2024 15:46
Processo nº 0820575-46.2024.8.12.0001
Lindalva Padilha Ferreira
Banco do Brasil SA
Advogado: Paulo Henrique Kalif Siqueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2024 14:41
Processo nº 0838790-51.2016.8.12.0001
Celia Aparecida Zanetti
Itacir Fernandes Sebben
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2016 10:28