TJMS - 0846612-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, a fim de condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 101.300,03, devendo o valor ser acrescido de juros de mora e correção monetária a partir do seus respectivos vencimentos.
Os encargos serão devidos com correção monetária pelo IPCA e com juros de mora pela diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, condena-se a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que fixa-se em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
18/07/2025 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2025 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2025 18:47
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
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23/06/2025 21:36
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Amanda Valle de Castro (OAB 29259/MS) Processo 0846612-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clínica Inova Ltda - Réu: Hospital Geral El Kadri Ltda - 1.
Para análise do pedido de concessão da justiça gratuita, no prazo de 15 dias, a parte ré deverá comprovar eventual situação que impossibilite a pessoa jurídica de arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento do benefício 2.
De fato, a contestação apresentada às fls. 69/76 é intempestiva.
Isso porque, a audiência de conciliação ocorreu em 17/02/2025 (fls. 65), sendo a contestação apresentada apenas em 14/03/2025, ou seja, um dia após o prazo final de 15 dias úteis, que ocorreu em 13/03/2025.
Assim, decreta-se a revelia do réu.
Mesmo diante da revelia do réu, deve-se salientar que a revelia não obsta a intimação das partes para produção de provas e demais providências, conforme entendimento já exarado pelo E.
Tribunal de Justiça, veja-se: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE DÉBITO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - ACOLHIDA - REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS A SER APRECIADO - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA PROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO.
Nos termos do art. 349 do CPC, "ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção".
No presente caso, evidente o cerceamento do direito de defesa, uma vez que ocorrido o julgamento antecipado da lide sem considerar o requerimento de produção de provas formulado pela empresa revel no momento oportuno." (TJMS.
Apelação Cível n. 0831385-56.2019.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Eduardo Machado Rocha, j: 15/12/2021, p: 10/01/2022).
Sendo assim, em que pese a revelia do Réu, dou regular andamento ao feito. 3.
Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
12/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 21:01
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 11:11
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Leandro Mendes Augusto (OAB 18264/MS) Processo 0846612-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clínica Inova Ltda - Réu: Hospital Geral El Kadri Ltda - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
18/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de parte
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18/02/2025 05:55
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 13:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 13:33
de Conciliação
-
08/01/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:26
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 10:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 10:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 10:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 15:12
de Instrução e Julgamento
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29/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
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17/09/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Mendes Augusto (OAB 18264/MS) Processo 0846612-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clínica Inova Ltda - Réu: Hospital Geral El Kadri Ltda - I.
Intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua situação processual, juntando aos autos procuração atualizada, conferida pela Clínica Inova Ltda representada por seu representante legal, ao subscritor da inicial (Dr.
Leandro Mendes Augusto), vez que aquela constante às fls. 05 foi outorgada pelo representante legal em nome próprio e é datada de 01/08/2021 , sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC/15).
II.
Após, venham os autos conclusos na fila de INICIAIS.
III. Às providências e intimações necessárias. -
09/09/2024 20:11
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:31
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:44
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:21
Realizado cálculo de custas
-
09/08/2024 09:21
Realizado cálculo de custas
-
09/08/2024 09:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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