TJMS - 0845545-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
1.
Ciente acerca do conteúdo do ofício de fls. 158/166. 2.
Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção. 3.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
30/06/2025 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2025 02:40
Decorrido prazo de parte
-
23/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB 15728/MS), Dênis Martins de Souza (OAB 18010/MS), Junior Ozório (OAB 99677/PR), ANA PAULA VESELOSK REITZ (OAB 102034/PR), ANA CAROLINA DA ROCHA ARALDE (OAB 121668/PR) Processo 0845545-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erlan Jordan Lewin, Andrey Monteiro Borges - Réu: Corujinha Multimarcas Ltda - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
21/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 18:50
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 18:20
de Conciliação
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10/04/2025 17:25
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:48
Juntada de tipo de documento
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27/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 14:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 14:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 14:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:43
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2025 16:54
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:00
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 07:04
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2025 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 12:37
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB 15728/MS), Dênis Martins de Souza (OAB 18010/MS) Processo 0845545-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erlan Jordan Lewin, Andrey Monteiro Borges - Assim, com fundamento ao disposto no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, INDEFERE-SE a tutela de urgência.
Ademais, designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC/2015.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. -
06/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 15:23
de Instrução e Julgamento
-
05/02/2025 11:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 11:00
Tutela Provisória
-
04/02/2025 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 14:54
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB 15728/MS), Dênis Martins de Souza (OAB 18010/MS) Processo 0845545-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erlan Jordan Lewin, Andrey Monteiro Borges - Posto isso, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Requerente Andrey Monteiro Borges.
Entretanto, apesar de não fazer jus a gratuidade judiciária, no caso em comento, verifico que o Requerente Andrey Monteiro Borges comprovou sua dificuldade em arcar com o custo processual de uma única vez.
Desta forma, merece ser concedido o benefício do parcelamento das custas processuais iniciais.
Assim, defiro o recolhimento das custas processuais em 5 (cinco) parcelas consecutivas, a teor do disposto no art. 98, § 6º, do CPC, devendo a primeira parcela ser paga no prazo de 15 (quinze) dias e as demais nos meses subsequentes no dia 10 de cada mês, devendo o Requerente Andrey Monteiro Borges comprovar o pagamento de cada parcela, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC/15).
Caso decorrido o prazo in albis sem o pagamento das custas de ingresso, certifique-se e proceda a serventia a conclusão do feito para sentença de extinção.
Recolhidas as custas, venham conclusos na fila de URGENTES para análise da tutela requerida às fls. 109/112. Às providências e intimações necessárias.
NOTA DE CARTÓRIO: Intimação da parte requerente acerca do parcelamento das custas às fls. 127 a 136, para os respectivos recolhimentos nos prazos e condições estabelecidos na decisão de fl. 126. -
09/01/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:44
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2025 16:44
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2025 16:44
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2025 16:44
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2025 16:44
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2025 16:44
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:24
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:24
Gratuidade da Justiça
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12/12/2024 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 19:51
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB 15728/MS), Dênis Martins de Souza (OAB 18010/MS) Processo 0845545-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erlan Jordan Lewin, Andrey Monteiro Borges - Réu: Corujinha Multimarcas Ltda - I.
Analisando os autos, verifico que os Autores, não obstante tenham formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxeram documentos suficientes e atualizados que comprovem a hipossuficiência alegada.
II.
Assim, determino que junte o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
III.
No mesmo prazo, devem juntar comprovante de residência, sendo tal documento indispensável para a propositura da ação, bem como procuração conferida ao subscritor da inicial e declaração de hipossuficiência devidamente assinada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC).
IV.
Após, venham os autos conclusos na fila de INICIAIS.
V. Às providências e intimações necessárias. -
06/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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