TJMS - 0820799-45.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2025 12:19
Processo Reativado
-
27/06/2025 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 15:54
Transitado em Julgado em data
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17/01/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:49
Recebidos os autos
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17/01/2025 11:49
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP) Processo 0820799-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vinicius Pereira da Silva Xavier - intimação da r. sentença: "(...) Ante o exposto, com fulcro no art. 487 inc.
I, do CPC, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 02/09/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Vinicius Pereira da Silva Xavier em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: (a) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento da finalidade; (b) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento do convocado") recibos no mês efetivamente trabalhado durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 03/03/2020 a 08/2023 (fls. 20/80).
Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos, sendo que a partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Vinicius Pereira da Silva Xavier em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais.” -
16/01/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:42
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 11:42
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 11:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
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15/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:33
Homologada a Transação
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06/12/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 19:11
Remetidos os Autos para destino.
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05/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 10:58
Recebidos os autos
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07/11/2024 10:58
Recebidos os autos
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07/11/2024 10:58
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 13:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
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04/11/2024 09:24
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0820799-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vinicius Pereira da Silva Xavier - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
28/10/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/10/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
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01/10/2024 11:52
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 10:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
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30/09/2024 20:08
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0820799-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vinicius Pereira da Silva Xavier - 1.
Inicialmente, no prazo de 10 dias, junte a parte autora procuração com data recente/atual, visto que aquela juntada data de longo lapso temporal – mais de 01 ano da distribuição da ação -, a demonstrar e comprovar a regular representação processual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, III e IX do NCPC), sob pena de extinção. -
12/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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