TJMS - 0820857-48.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2025 12:14
Processo Reativado
-
08/07/2025 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 06:53
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 06:47
Transitado em Julgado em data
-
30/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 03:25
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 06:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS) Processo 0820857-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Roberto Ferreria dos Santos - Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados José Roberto Ferreria dos Santos em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para o fim de: 1) Reconhecer o direito da parte requerente ao recebimento do adicional de 10% sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou graduação pelo exercício da função nos termos do artigo 23, V da Lei Complementar n 127/2008, limitado ao período indicado no item abaixo; 2) Condenar o requerido ao pagamento em favor da parte requerente, do referido adicional no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou sua graduação, exceto sobre o 13º salário e férias, pelo período comprovado nos autos, isto é; como Comandante de Equipe de Serviço, de 14/01/2021 a 31/12/2021 (conforme documentos de f. 09/10).
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por José Roberto Ferreria dos Santos em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
P -
20/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 15:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/05/2025 19:19
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:05
Homologada a Transação
-
17/03/2025 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 20:54
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2025 20:12
Recebidos os autos
-
13/03/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
05/03/2025 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2025 02:46
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 09:08
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 09:08
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 09:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/02/2025 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 17:49
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS) Processo 0820857-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Roberto Ferreria dos Santos - 1. À vista da manifestação retro, intime-se a parte Autora para querendo se manifestar, no prazo de 10 dias.
I-se.
Diligências legais. -
18/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 20:39
Recebidos os autos
-
07/02/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 08:16
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 10:13
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 10:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/12/2024 10:08
Recebidos os autos
-
06/12/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:39
de Conciliação
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04/12/2024 13:59
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS) Processo 0820857-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Roberto Ferreria dos Santos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participarem da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 13:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 16:08
de Instrução e Julgamento
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24/09/2024 19:26
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 20:37
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS) Processo 0820857-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Roberto Ferreria dos Santos - 1.
Inicialmente, tem-se que a parte autora deverá carrear aos autos procuração com data recente/atual, visto que aquela juntada data de longo lapso temporal - mais de 01 ano da distribuição da ação -, a demonstrar e comprovar a regular representação processual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, III e IX do NCPC).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA.
PROCURAÇÃO ANTIGA NÃO ATUALIZADA.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito, eis que não atendida a determinação de emenda da exordial pela parte autora, que deixou de juntar aos autos a procuração atualizada outorgada ao seu patrono. 2.
Recurso desprovido.
TJMS - 1ª Câmara Cível.
Ap.
Cível nº 0800193-68.2021.8.12.0023.
Rel.
Des.
Sérgio Fernandes Martins.
Julg. 04.02.2022.
DJ. 09.02.2022.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PROCURAÇÃO ANTIGA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE MANDADO ATUALIZADO - PODER GERAL DE CAUTELA CONFERIDO AO MAGISTRADO - ORDEM NÃO CUMPRIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO NÃO CARACTERIZADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
TJMS - 4ª Câmara Cível.
Ap.
Cível nº 0801184-65.2021.8.12.0016.
Rel.
Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
Julg. 30.03.2022.
Publ. 01.04.2022.
PROCESSO CIVIL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
DEFEITO DE QUALIFICAÇÃO.
PROCURAÇÃO ANTIGA. 1.
Os instrumentos de mandato devem ser contemporâneos a propositura da ação. 2. É facultado ao Juiz da causa, dentro de seu poder discricionário e de cautela, objetivando resguardar os interesses da relação jurídica, determinar a apresentação de procuração atualizada.
TRF da 4ª Região - Ap.
Cível nº 401 RS 2008.71.17.000401-9, Rel.
Alcides Vettorazzi, Julg. 05.11.2008, 6ª Turma, Public.
D.E. 13.11.2008. 2.
No mais, e inclusive para fins de análise, deverá ainda a parte autora juntar aos autos seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovantes de residência) que contenham sua assinatura/rubrica.
Assim sendo, intime-se a parte Autora para que proceda a emenda a inicial nos termos acima, para que junte procuração com data recente/atual e seus documentos pessoais com assinatura/rubrica, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
12/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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