TJMS - 0803214-02.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 16:17
Registro de Sentença
-
05/09/2025 16:17
Procedência
-
05/09/2025 06:31
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 06:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
-
13/08/2025 06:52
Prazo em Curso
-
13/08/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 10:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 16:12
Emissão da Relação
-
28/07/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 15:24
Outras Decisões
-
13/06/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:25
Juntada de Informações
-
26/05/2025 12:22
Juntada de Informações
-
08/05/2025 08:55
Prazo em Curso
-
08/05/2025 06:48
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
07/05/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 14:14
Emissão da Relação
-
22/04/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 11:07
Prazo em Curso
-
18/03/2025 06:51
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) Processo 0803214-02.2023.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - Intimação da parte autora para, em 30 dias, tomar ciência e cumprir as determinações contidas na decisão de f. 191-198, sob pena de extinção. -
17/03/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 19:01
Emissão da Relação
-
28/02/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 12:29
Outras Decisões
-
28/02/2025 12:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/10/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 07:31
Prazo em Curso
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) Processo 0803214-02.2023.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - 1.
A penhora de ativos financeiros pelo Sisbajud e a pesquisa de bens pelo pelo Infojud foram negativas.
Quanto ao Renajud, o credor disse não tem interesse na penhora de veículo.
Em consulta realizada ao SAJ, a serventia não localizou ações de titularidade da parte requerida no TJMS que permitam eventual penhora de crédito, o que pode melhor diligenciado pela autora.
Por fim, a resposta do INSS foi negativa. 2.
Na petição de p. 179-181, a parte autora requer a penhora do apartamento gerador da contribuição condominial em execução. 3.
Para subsidiar a análise do requerimento, intime-se a parte autora para, em 15 dias, exibir certidão atualizada da matrícula do imóvel, assim como cálculo atualizado do crédito em execução.
Intime-se. -
11/09/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 09:07
Emissão da Relação
-
21/08/2024 10:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 10:49
Outras Decisões
-
03/07/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 06:39
Prazo em Curso
-
26/06/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 11:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 11:52
Emissão da Relação
-
26/06/2024 10:08
Documento Digitalizado
-
26/06/2024 10:08
Juntada de Informações
-
26/06/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 09:24
Prazo em Curso
-
19/04/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
19/04/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 14:51
Emissão da Relação
-
28/03/2024 13:08
Juntada de Ofício
-
25/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:56
Autos preparados para expedição
-
15/02/2024 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
30/01/2024 17:45
Juntada de NULL
-
30/01/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 09:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/01/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
-
08/01/2024 18:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/01/2024 18:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2024 18:04
Emissão da Relação
-
08/01/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:45
Autos preparados para expedição
-
18/12/2023 14:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2024 05:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
14/12/2023 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/12/2023 13:44
Outras Decisões
-
13/12/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 07:34
Autos preparados para expedição
-
22/11/2023 12:05
Informação do Sistema
-
22/11/2023 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/11/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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