TJMS - 0813832-81.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2025 18:29
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 19:12
Recebidos os autos
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24/06/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2025 18:33
Processo Reativado
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27/03/2025 17:43
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 11:32
Transitado em Julgado em data
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10/03/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 02:28
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Della Senta (OAB 10644/MS), Diego Jabour da Cunha (OAB 22171/MS) Processo 0813832-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eva Maria Gomes da Silva - Sentença: " Ante o exposto, com fulcro no art. 487 inc.
I, do CPC, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 18-06-2019, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Eva Maria Gomes da Silva em face do Município de Campo Grande/MS para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes; e ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a limitados a 18-06-2019 (prescrição) a 04-2024 (fl. 21 e 201-211 - princípio da congruência).
Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos, sendo que a partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Eva Maria Gomes da Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
11/02/2025 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 07:23
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:09
Homologada a Transação
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14/01/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 19:46
Remetidos os Autos para destino.
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17/12/2024 12:40
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 13:11
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:03
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 12:36
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 19:27
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Della Senta (OAB 10644/MS), Diego Jabour da Cunha (OAB 22171/MS) Processo 0813832-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eva Maria Gomes da Silva - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
12/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 19:15
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 19:08
Recebidos os autos
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24/07/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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