TJMS - 0814389-22.2015.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Walber Loio Junior ajuizou a presente demanda em face de Dumont Escola de Aviação Civil Ltda-me e José Oscar da Silva e requereu (f. 281) a penhora do imóvel situado na Rua Otacílio de Souza, n.º 248, Matrícula de n.º 27.171, como forma de satisfazer o seu crédito.
Contudo, o executado informa nos autos que o imóvel em questão é bem de família, sua única residência.
Analisando os autos, observa-se que à f. 325, o requerido juntou uma certidão do Cartório de Registro de Imóveis, na qual atesta de forma concisa que o executados deste feito possui o imóvel (cujo há pedido de sua penhora) é o seu "UNÍCO IMÓVEL".
Contudo, conforme entendimento pacificado pela jurisprudência pátria, para se reconhecer um imóvel como bem de família e, consequentemente, a sua impenhorabilidade, deve-se analisar se este imóvel constitui-se em sua residência permanente.
Desse modo, a fim de evitar prejuízo irreparável ao credor, de rigor o deferimento da penhora até que seja cumprida a diligencia determinada às fls. 319/320, quando poderá ser revista a determinação.
DELIBERAÇÕES 1 - Defiro o pedido de penhora de imóvel, por termo nos autos, de acordo com o art. 845, §1º do Código de Processo Civil. 2 - Após, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o devedor a respeito da penhora, na pessoa de seu advogado (art. 841, §1º do Código de Processo Civil). 3 - Se o devedor não possuir advogado constituído nos autos, segundo o art. 841, §2º do Código de Processo Civil, intime-se-a pessoalmente, por via postal e no último endereço informado e conhecido nos autos, considerando-se perfectibilizada a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 841, §4º cumulado com o art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil). 4 - Se for o caso e se houver necessidade, deverá o credor providenciar também a intimação do cônjuge do devedor, preferencialmente por via postal ou na pessoa do advogado acaso constituído. 5 - Ressalte-se, desde logo, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio ao cumprimento de sentença recairá sobre o produto da alienação do bem. 6 - Na hipótese de existir de ônus sobre o imóvel, deverá o credor providenciar também a intimação do credor hipotecário para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias. 7 - Por fim, ressalte-se que nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil, cabe ao credor, caso assim deseje, providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, razão pela qual desde já resta indeferido eventual pedido de expedição de ofício ou mandado para esta finalidade. 8 - Determino a serventia que cumpra o que já determinado à f. 319/320, expedindo mandado de constatação, a fim de verificar se o imóvel é o ocupado, assim como a identidade de eventuais moradores. 9 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
14/05/2025 06:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 06:40
Decorrido prazo de parte
-
20/03/2025 00:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alício Garcez Chaves (OAB 11136/MS), Anderson Francisco de Novais (OAB 16300/MS), Gisele Cristina da Cruz (OAB 16233/MS), Danielle Lima de Oliveira Silveira (OAB 9137/MS), Fabiano de Araújo Pereira (OAB 19921/MS) Processo 0814389-22.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Walber Loio Junior - Exectdo: Dumont Escola de Aviação Civil Ltda-me, José Oscar da Silva - Vistos, etc. 1 - Tendo em vista a juntada de documentos, determino, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, a intimação da parte contrária para, em CINCO dias, se manifestar, podendo adotar as diligências previstas no art. 436, do mesmo diploma adjetivo, ou requerer o que entender de direito. 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberações e análise quanto à possibilidade de juntada dos documentos. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
19/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alício Garcez Chaves (OAB 11136/MS), Anderson Francisco de Novais (OAB 16300/MS), Gisele Cristina da Cruz (OAB 16233/MS), Danielle Lima de Oliveira Silveira (OAB 9137/MS), Fabiano de Araújo Pereira (OAB 19921/MS) Processo 0814389-22.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Walber Loio Junior - Exectdo: Dumont Escola de Aviação Civil Ltda-me, José Oscar da Silva - Vistos, etc. 1 - Tendo em vista a juntada de documentos novos, determino, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, a intimação da parte contrária para, em QUINZE DIAS, se manifestar, podendo adotar as diligências previstas no art. 436, do mesmo diploma adjetivo, ou requerer o que entender de direito. 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberações. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2023 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:02
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:57
Decisão ou Despacho
-
15/05/2023 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2023 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2023 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 22:20
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2023 22:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/02/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:39
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 02:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2022 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2022 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2022 21:10
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 21:45
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 12:17
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2022 12:17
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 15:37
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 21:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2022 21:34
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2022 21:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/06/2022 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 15:35
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2022 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2022 02:10
Decorrido prazo de parte
-
14/01/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 01:43
Decorrido prazo de parte
-
09/12/2021 19:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 12:40
Juntada de tipo de documento
-
02/11/2021 02:45
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 23:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2021 14:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2021 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 14:23
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2021 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2021 10:45
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2021 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 15:38
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2020 15:38
Juntada de tipo de documento
-
10/11/2020 15:13
Recebidos os autos
-
10/11/2020 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2020 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2020 09:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2020 12:18
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2020 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 13:51
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 13:50
Decorrido prazo de parte
-
07/07/2020 13:54
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 12:39
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2020 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 08:32
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 15:11
Recebidos os autos
-
08/06/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2020 11:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2020 10:52
Transitado em Julgado em data
-
28/05/2020 14:37
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
20/03/2020 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2020 14:59
Transitado em Julgado em data
-
06/03/2020 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2020 14:10
Decorrido prazo de parte
-
19/02/2020 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2020 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 15:45
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 15:24
Recebidos os autos
-
17/02/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2020 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 13:19
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2020 18:06
Recebidos os autos
-
10/02/2020 18:06
Recebidos os autos
-
16/10/2018 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2018 13:27
Remetidos os Autos para destino.
-
16/10/2018 13:27
Remetidos os Autos para destino.
-
15/10/2018 15:36
Decorrido prazo de parte
-
10/10/2018 18:49
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2018 12:48
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2018 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2018 13:18
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2018 17:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2018 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2018 17:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2018 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2018 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2018 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2018 13:52
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2018 16:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2018 15:41
Recebidos os autos
-
21/08/2018 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2018 15:40
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2018 15:40
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2018 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2018 00:08
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2017 13:15
Decorrido prazo de parte
-
01/12/2017 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2017 14:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2017 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2017 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2017 17:56
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2017 16:06
Recebidos os autos
-
22/11/2017 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2016 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2016 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2016 15:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2016 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2016 15:59
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2016 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2016 13:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2016 14:37
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2015 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2015 14:59
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2015 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2015 07:31
Recebidos os autos
-
26/05/2015 07:30
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2015 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2015 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2015 14:51
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2015 16:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2015 16:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2015 12:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2015 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2015 17:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2015 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2015 14:41
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2015 14:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2015 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2015 13:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2015 12:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2015 14:49
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2015 17:55
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2015 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2015 16:31
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2015 16:25
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2015 17:36
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2015 16:48
Recebidos os autos
-
29/04/2015 16:48
Tutela Provisória
-
28/04/2015 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2015 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2015 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2015
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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