TJMS - 0804110-33.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 17:49
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 16:00
Remetidos os Autos para destino.
-
03/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:05
Remetidos os Autos para destino.
-
30/06/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 13:32
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:12
Transitado em Julgado em data
-
09/05/2025 05:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Gustavo Silverio da Fonseca (OAB 458298/SP) Processo 0804110-33.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Autor: Marco Aurelio Ferreira - Réu: Aerolíneas Argentinas S/A - Intimação da sentença fls. 177,Vistos etc...
Considerando que a parte executada efetuou o pagamento do valor referente a condenação (fls.168/171), tendo a parte exequente requerido seu levantamento (fls. 176), nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
Expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente, conforme requerido, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Trânsito imediato, diante da preclusão lógica.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se. -
08/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 11:55
Evolução da Classe Processual
-
17/04/2025 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 03:00
Decorrido prazo de parte
-
08/04/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 05:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Gustavo Silverio da Fonseca (OAB 458298/SP) Processo 0804110-33.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco Aurelio Ferreira - Réu: Aerolíneas Argentinas S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 168/171, bem como informar se houve a satisfação integral do crédito. -
07/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:08
Processo Reativado
-
06/03/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 18:24
Transitado em Julgado em data
-
20/01/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Gustavo Silverio da Fonseca (OAB 458298/SP) Processo 0804110-33.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco Aurelio Ferreira - Réu: Aerolíneas Argentinas S/A - Sentença de fls. 156/163: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedente o pedido inicial, a fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais, quantia esta que deverá ser corrigida pelo IPCA, a partir da presente sentença, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos.
Em consequência, declaro extinto o processo, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, recolhidas as custas devidas, arquive-se com as cautelas de praxe." -
17/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:15
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:14
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 11:29
Decorrido prazo de parte
-
11/09/2024 09:53
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Gustavo Silverio da Fonseca (OAB 458298/SP) Processo 0804110-33.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco Aurelio Ferreira - Réu: Aerolíneas Argentinas S/A - Decisão de fls. 149: "Dispõe o inciso II do artigo 329 do Código de Processo Civil que, até o saneamento do processo, o autor poderá "aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar".
Assim, após a citação, é defeso ao autor modificar o pedido e a causa de pedir sem o consentimento da parte contrária, isso porque, com a citação, a relação processual encontra-se completa e subjetivamente estabilizada, com fixação do pedido e da causa de pedir.
No caso em tela, constata-se que a parte ré, a despeito de devidamente intimada acerca do pedido de aditamento da inicial (fl. 147), deixou de se manifestar, conforme certificado à fl. 148.
Dessa forma, diante da ausência de discordância da parte ré, defiro o pedido de aditamento de fls. 129/130.
Anote-se.
No mais, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória, consoante alhures esposado.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias." -
06/09/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 14:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:11
Outras Decisões
-
06/06/2024 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
03/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 15:38
de Conciliação
-
31/01/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 09:07
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 16:37
Juntada de tipo de documento
-
26/01/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:27
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 17:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 13:25
de Instrução e Julgamento
-
27/10/2023 13:07
Remetidos os Autos para destino.
-
27/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 21:35
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2023 10:37
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2023 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 05:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2023 13:00
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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