TJMS - 0800044-91.2024.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 08:28
Decorrido prazo de "nome da parte".
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21/02/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 01:11
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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21/02/2025 00:01
Publicação
-
21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2025 14:47
Extinto o processo por desistência
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20/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 10:38
Expedição de "tipo de documento".
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20/02/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800044-91.2024.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Daniel da Silva Andradi Junior Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Como a pretensão do recorrente é obter reforma da decisão, converto a presente súplica em agravo interno, o que faço com base no art. 1.024, § 3º, CPC, pois não se admite a oposição de embargos de declaração contra despacho ou decisão do relator quando a intenção for a reapreciação da matéria. À Secretaria para que faça a retificação na autuação do recurso.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após conclusos. -
10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800044-91.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Daniel da Silva Andradi Junior Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Levando em consideração a subsunção do caso em análise ao Tema 1264, STJ , determino o sobrestamento deste recurso até o julgamento dos REsp n. 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP, permanecendo o feito na Secretaria. -
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800044-91.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Daniel da Silva Andradi Junior Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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