TJMS - 0807815-05.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
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02/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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23/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Felipe Coimbra Mundim (OAB 25551/MS), Crislayne Acosta de Oliveira Favero (OAB 26916B/MS), VICTOR ARAÚJO DRUZIAN (OAB 30138/MS) Processo 0807815-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Marinheiro dos Santos - Réu: AMERICA NET S.A., Tim S/A. - Despacho de fls. 275: "Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Às providências e intimações necessárias." -
19/06/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 17:49
Emissão da Relação
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06/06/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
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28/04/2025 06:52
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2025 21:06
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 10:55
Prazo em Curso
-
24/03/2025 16:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 16:23
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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24/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 13:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/03/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2024 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 02:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Coimbra Mundim (OAB 25551/MS), Crislayne Acosta de Oliveira Favero (OAB 26916B/MS), VICTOR ARAÚJO DRUZIAN (OAB 30138/MS) Processo 0807815-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Marinheiro dos Santos - Réu: AMERICA NET S.A., Tim S/A. - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 24/03/2025 Hora 16:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente //// VIDE FL. 90 -
11/12/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 18:27
Prazo em Curso
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10/12/2024 18:07
Expedição de Carta.
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10/12/2024 18:07
Expedição de Carta.
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10/12/2024 12:01
Expedição em análise para assinatura
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10/12/2024 11:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 11:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 11:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 11:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 11:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/12/2024 11:21
Emissão da Relação
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27/11/2024 15:18
Autos preparados para expedição
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27/11/2024 14:46
Prazo em Curso
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27/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 04:00:00, 2ª Vara Cível.
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26/11/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/11/2024 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 06:54
Autos preparados para expedição
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Coimbra Mundim (OAB 25551/MS), Crislayne Acosta de Oliveira Favero (OAB 26916B/MS), VICTOR ARAÚJO DRUZIAN (OAB 30138/MS) Processo 0807815-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Marinheiro dos Santos - Réu: AMERICA NET S.A., Tim S/A. - Pelo exposto, indefiro a tutela de urgência requerida.
No mais, tendo em vista que na sistemática do Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do NCPC.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Sendo a parte autora assistida pela DPE, esta deverá ser intimada pela serventia.
Cite-se e intime-se, a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do NCPC, com as advertências do art. 344 do NCPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o art. 334, §10 do CPC.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. -
18/11/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 11:07
Prazo em Curso
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13/11/2024 10:43
Emissão da Relação
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25/10/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/10/2024 18:16
Outras Decisões
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25/10/2024 09:03
Conclusos para decisão
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17/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 06:50
Prazo em Curso
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Coimbra Mundim (OAB 25551/MS), Crislayne Acosta de Oliveira Favero (OAB 26916B/MS), VICTOR ARAÚJO DRUZIAN (OAB 30138/MS) Processo 0807815-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Marinheiro dos Santos - Despacho de fls. 76: "O artigo 5.°, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o "Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Posto isso, verifica-se que a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove a situação de insuficiência de recursos que justifique a concessão da gratuidade judiciária, razão pela qual, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deve ela apresentar os seguintes documentos: comprovante de rendimentos, extrato bancário dos últimos três meses e cópia da declaração do IR do último ano. Às providências necessárias." -
09/09/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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06/09/2024 16:01
Emissão da Relação
-
06/09/2024 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/09/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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