TJMS - 0800044-91.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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19/12/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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13/12/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/12/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0800044-91.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel da Silva Andradi Junior - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.010, do NCPC).
Se o apelado suscitar em contrarrazões as questões referidas no §1º, do art. 1.009, do NCPC (preliminar de apelação), intime-se o apelante para se manifestar a respeito no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.009, do NCPC).
A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio TJMS/TRF3, com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo (NCPC, art. 1.010, § 3º). -
25/11/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Apelação
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31/10/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0800044-91.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel da Silva Andradi Junior - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intima-se as partes da sentença de fls. 333/334:Ante o exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil.
A presente decisão integra-se à sentença de f. 312-322.
Intime-se. Às providências. -
28/10/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 20:34
Recebidos os autos
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21/10/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 20:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/09/2024 16:11
Conclusos para despacho
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19/09/2024 07:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2024 04:41
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0800044-91.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel da Silva Andradi Junior - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intima-se as partes da sentença de fls. 312/322:[...]Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo, com resolução de mérito totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais proposta pela parte autora contra o requerido.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, considerando para tanto o zelo do profissional, a natureza e importância da causa, e o trabalho realizado, nos termos do art. 85, §2, do NCPC, ficando suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do NCPC, por ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Pagas as custas ou inscrito o débito, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Às providências. -
12/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 19:55
Recebidos os autos
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10/09/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 19:55
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 16:56
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
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12/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2024 15:18
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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18/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
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30/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:56
Expedição de Carta.
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29/01/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:18
Recebidos os autos.
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29/01/2024 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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29/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2024 03:10:00, 2ª Vara.
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29/01/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 09:50
Recebidos os autos
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26/01/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 09:21
Conclusos para despacho
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12/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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