TJMS - 0800554-51.2017.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 08:49
Transitado em Julgado em "data"
-
10/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
10/12/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800554-51.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - ANÁLISE CONJUNTA - AÇÃO DECLARATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - NÃO COMPROVADA - VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - FORMA SIMPLES - TESES FIRMADAS NOS EARESPS 676.608/RS E 600.663/RS - MODULAÇÃO DE EFEITOS - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA REQUERENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Insurgem-se as partes contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedentes os pedidos.
No caso, foram realizados descontos na conta corrente da Requerente em razão de suposto contrato de empréstimo, cuja anuência, entretanto, não foi comprovada pela instituição financeira Requerida.
Assim, a conduta lesiva perpetrada pela Requerida foi a causa dos descontos mensais na conta bancária da Requerente, de modo a caracterizar danos materiais e morais.
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Diante desses parâmetros, mostra-se razoável a majoração do valor estabelecido em primeiro grau, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos EAREsps nº 676.608/RS e 600.663/RS, fixou a compreensão de que A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo.
Em ambos os julgamentos houve a modulação de efeitos para que o entendimento fixado se aplique somente às cobranças realizadas após a data da publicação dos acórdãos, ou seja, a partir de 30/03/2021.
Na espécie, os descontos ocorreram antes de 30/03/2021, revelando-se correta a determinação de restituição simples dos valores, dada a ausência de prova da má-fé da instituição financeira.
Quanto aos juros, não prevalece a pretensão da Requerida, de que incidam apenas desde o arbitramento, pois, nos termos da Súmula nº 54, do STJ, Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
Recurso da Requerida conhecido e desprovido.
Recurso da Requerente conhecido e parcialmente provido apenas para majorar a indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da requerida e deram parcial provimento ao apelo da requerente, nos termos do voto do Relator. . -
09/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:41
Provimento em Parte
-
05/12/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:01
Publicação
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800554-51.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 16:57
Inclusão em pauta
-
03/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 12:25
Expedição de "tipo de documento".
-
03/12/2024 12:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
03/12/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809348-33.2023.8.12.0021
Vilma Pererira dos Santos
Associacao de Aposentados Mutualistas Pa...
Advogado: Fabricio Bueno Sversut
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2024 10:31
Processo nº 0809348-33.2023.8.12.0021
Vilma Pererira dos Santos
Associacao de Aposentados Mutualistas Pa...
Advogado: Fabricio Bueno Sversut
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 17:50
Processo nº 0800555-36.2017.8.12.0015
Izaira Barbosa
Izaira Barbosa
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2024 11:20
Processo nº 0800555-36.2017.8.12.0015
Izaira Barbosa
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2017 12:00
Processo nº 0800511-82.2024.8.12.0011
Elias Martins da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Anacleto da Silva Sobrinho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2024 13:51