TJMS - 0800555-36.2017.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:21
Transitado em Julgado em "data"
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22/05/2025 12:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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21/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:01
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800555-36.2017.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Interessado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1) Embargos de Declaração opostos por BANCO BRADESCO S/A contra acórdão que reconheceu a inexistência de relação jurídica entre as partes e a ausência de comprovação da regularidade do contrato de empréstimo alegado.
O embargante sustenta omissão do julgado quanto à possibilidade de compensação ou devolução de valores supostamente creditados à parte autora, sob pena de enriquecimento ilícito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não se manifestar sobre eventual devolução ou compensação de valores supostamente recebidos pela autora, cuja contratação foi considerada inexistente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) Os embargos de declaração somente se prestam a sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC, não podendo ser utilizados como meio de rediscussão do mérito da decisão. 4) O acórdão embargado enfrentou expressamente as alegações da parte e afastou a existência de relação contratual válida, destacando a ausência de prova da contratação e da efetiva disponibilização de valores à autora. 5) Não demonstrado o crédito em favor da autora com base em documentação idônea, não há que se falar em omissão quanto à compensação, sendo inviável o acolhimento do pedido nos embargos. 6) Os embargos configuram nítido inconformismo com o mérito do julgamento, sendo inadequados para modificar o resultado da decisão, cuja fundamentação foi clara e suficiente.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7) Embargos de Declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1) A ausência de prova da regularidade da contratação e da efetiva disponibilização de valores impede o reconhecimento de omissão quanto à devolução ou compensação em ação declaratória de inexistência de débito. 2) Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, devendo ser rejeitados quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC, art. 884.
Jurisprudência relevante citada:STF, ARE 1005771 AgR-ED-ED/SP, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, j. 15.03.2019;STJ, EDcl no REsp 1.312.736/RS, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, j. 27.02.2019;TJMS, Apelação Cível n. 0801862-41.2020.8.12.0008, Rel.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j. 28.05.2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: .
Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
20/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800555-36.2017.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Interessado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/05/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 21:37
Inclusão em pauta
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13/05/2025 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 00:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800555-36.2017.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Interessado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo legal.
I-se.
Cumpra-se. -
30/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 16:46
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 16:46
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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27/02/2025 16:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800555-36.2017.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Interessado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/02/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 08:47
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800555-36.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800555-36.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) intime-se a apelante (Izaira Barbosa) para pronunciar-se, no prazo de 10 dias úteis, quanto à preliminar levantada.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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