TJMS - 0809348-33.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
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29/10/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:36
INCONSISTENTE
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809348-33.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Vilma Pererira dos Santos Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) EMENTA - PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DESCONTOSEM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PARAASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS - CONTRATAÇÃO VIA TELEFONE - CONTRATO VERBAL - ÁUDIO JUNTADO AOS AUTOS - INFORMAÇÕES SOBRE O NEGÓCIO PRESTADAS - EXPRESSA CONFIRMAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PELO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A AUTENTICIDADE DA GRAVAÇÃO APRESENTADA - EXISTÊNCIA E VALIDADE DO NEGÓCIO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação Declaratória de Inexistências de Relação Jurídica na qual se discute os descontos desconhecidos em seu benefício previdenciário, a qual foi julgada improcedente ante a prova de contratação regular.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a) (i)legalidade de desconto em efetuado em proventos de aposentadoria; b) a ocorrência de danos morais; e c) o cabimento da restituição de valores.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. É cediço que o negócio jurídico deve ser examinado sob o prisma de três (3) planos - existência, validade e eficácia -, com a finalidade de se verificar se ele obtém plena realização (Antônio Junqueira de Azevedo, Negócio Jurídico: Existência, validade e eficácia. 4. ed.
São Paulo: Saraiva, 2002, p. 24). 4.
No plano da existência, verifica-se, tão somente, se estão presentes as condições mínimas para que o negócio jurídico possa produzir seus efeitos (v.g, agente; objeto; forma, e vontade exteriorizada), não se discutindo, assim, a validade ou invalidade do negócio e tampouco a sua eficácia. 5.
No caso, restou demonstrada nos autos a contratação verbal, via contato telefônico, através da disponibilização do áudio da gravação em Contestação, bem como a autorização dos descontos em beneficio previdenciário, ou seja, a seguradora se desincumbiu do ônus probatório imposto pelo inc.
I, do art. 373, do CPC/15, demonstrando suficientemente a contratação verbal do seguro, o que conduz à improcedência dos pedidos iniciais.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. . -
28/10/2024 23:31
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809348-33.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Vilma Pererira dos Santos Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:24
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 01:20
INCONSISTENTE
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17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:31
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:31
Distribuído por sorteio
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16/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 21:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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