TJMS - 0802131-32.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:55
Emissão da Relação
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18/09/2025 13:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2025.
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13/08/2025 06:38
Prazo em Curso
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13/08/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 10:02
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 11:29
Emissão da Relação
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08/08/2025 11:27
Evolução da Classe Processual
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29/07/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
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29/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/07/2025 12:55
Processo Reativado
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27/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 16:36
Transitado em Julgado em data
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16/05/2025 08:11
Prazo em Curso
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16/05/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiane Troche da Silva (OAB 27156/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Claudia Rebecca Silva Calixto (OAB 79044/DF) Processo 0802131-32.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Francislene Lopes Pereira - Reqdo: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 67/71: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos dos artigos 487, inciso I e 490, ambos do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para o fim de: (i) Reconhecer a ausência de contratação e determinar o cancelamento dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora; (ii) Condenar a requerida a restituir a autora, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício da autora, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, com correção pelo IPCA-E a partir do desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação até 27/08/2024, sendo que a partir de 28/08/2024, os juros de mora deverão ser calculados exclusivamente pela taxa SELIC, nos termos do art. 406, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Civil, vedada a cumulação com correção monetária; (iii) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por dano moral, a ser atualizado pelo IPCA-IBGE, a partir da homologação da sentença até o efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ e até 27/08/2024, sendo que, a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º) incidente no mesmo período.
Deixo de apreciar eventual pedido de concessão da gratuidade de justiça, porquanto não há condenação em custas e honorários de advogado nessa fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Submeto o projeto de sentença à apreciação da ilustre Juíza Togada, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
JUIZ DE DIREITO: Vistos, etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
15/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 16:19
Emissão da Relação
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12/05/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:13
Registro de Sentença
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12/05/2025 18:13
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/05/2025 17:11
Expedição de NULL.
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28/04/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2025 12:36
Prazo em Curso
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25/04/2025 12:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/04/2025 12:35:04, Juizado Especial Adjunto Civel.
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12/02/2025 13:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/02/2025 13:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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12/02/2025 10:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 25/04/2025 12:20:00, Juizado Especial Adjunto Civel.
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05/12/2024 05:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daiane Troche da Silva (OAB 27156/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Claudia Rebecca Silva Calixto (OAB 79044/DF) Processo 0802131-32.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Francislene Lopes Pereira - Reqdo: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
04/12/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 08:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/12/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 08:29
Emissão da Relação
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03/12/2024 16:29
Autos preparados para expedição
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03/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 10:15:00, Juizado Especial Adjunto Civel.
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14/11/2024 08:06
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:43
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 06/11/2024 12:43:02, Juizado Especial Adjunto Civel.
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29/10/2024 15:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/10/2024 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daiane Troche da Silva (OAB 27156/MS) Processo 0802131-32.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Francislene Lopes Pereira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão disponível nos autos. -
30/09/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 17:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/09/2024 17:52
Emissão da Relação
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27/09/2024 17:48
Expedição de Carta.
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27/09/2024 16:38
Autos preparados para expedição
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27/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:23
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 03:00:00, Juizado Especial Adjunto Civel.
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23/09/2024 11:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 17:00
Conclusos para despacho
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18/09/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 07:13
Prazo em Curso
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Daiane Troche da Silva (OAB 27156/MS) Processo 0802131-32.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Francislene Lopes Pereira - Intima-se o autor acerca da certidão fl. 19.
Prazo: 05 dias. -
10/09/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2024 07:52
Emissão da Relação
-
09/09/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:26
Autos preparados para expedição
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02/09/2024 10:02
Informação do Sistema
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02/09/2024 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/09/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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