TJMS - 0800264-36.2017.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 06:59
Transitado em Julgado em "data"
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11/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/12/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800264-36.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Maria José Ramos Ortiz Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - REQUISITOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO PRESENTES - DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não sendo demonstrado o alegado vício de consentimento na formalização dos contratos firmados com o banco apelado e, estando suficientemente comprovada a relação contratual e a disponibilização dos valores na conta bancária da apelante, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:04
Não-Provimento
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09/12/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800264-36.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Maria José Ramos Ortiz Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:10
Inclusão em pauta
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03/12/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800264-36.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Maria José Ramos Ortiz Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 07:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 07:25
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 07:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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