TJMS - 0803251-29.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 05:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 05:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 05:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0803251-29.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudecir Fernandes Lima - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Frente ao exposto, julgo procedente a ação para: a) declarar a inexistência do débito; b) condenar o réu à repetição do indébito, em dobro, corrigido monetariamente pelo pelo IPCA a partir de cada desconto, com juros moratórios equivalentes à taxa SELIC, já deduzido o IPCA, desde a citação, nos termos do artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, ambos do Código Civil; d) condenar o réu à indenização por dano moral de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo pelo IPCA a partir do arbitramento, com juros moratórios equivalentes à taxa SELIC, já deduzido o IPCA, desde a citação Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Quanto aos honorários de sucumbência, é coerente na hipótese lançar mão da previsão do § 8º do art. 85, CPC, que dispõe que "Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º." O § 2º do art. 85, CPC, estabelece que o arbitramento dos honorários deve levar em consideração os seguintes parâmetros: 1) o grau de zelo do profissional; 2) o lugar da prestação do serviço; 3) a natureza e a importância da causa; e 4) o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Não se pode perder de vista, ainda, que a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que remunere adequadamente o trabalho dos advogados, sem deixar de considerar as peculiaridades do caso concreto.
Assim, atenta a tais critérios, fixo por apreciação equitativa o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao "juízo de segundo grau", com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:24
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 17:28
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0803251-29.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudecir Fernandes Lima - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Teor do ato: "D.
Homologo a desistência da prova pericial requerida às fls. 225/231.
Intimem-se as partes para alegações finais em quinze dias e, após, voltem conclusos para sentença. Às providências." -
16/01/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:42
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 17:18
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS) Processo 0803251-29.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudecir Fernandes Lima - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Fica a parte autora intimada para no prazo de 15 dias manifestar sobre o petitório de fls. 239. -
06/09/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 08:15
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
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18/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2024 18:03
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 07:00
Expedição de tipo de documento.
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02/02/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:20
Decorrido prazo de parte
-
29/01/2024 15:02
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2024 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:30
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:16
Decisão ou Despacho
-
25/09/2023 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2023 12:55
Decorrido prazo de parte
-
14/09/2023 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 10:39
Juntada de tipo de documento
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04/08/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 11:50
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:01
Decisão ou Despacho
-
12/07/2023 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 16:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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