TJMS - 0801421-58.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 06:34
Transitado em Julgado em "data"
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14/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
14/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:41
Expedição de "tipo de documento".
-
14/02/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801421-58.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Vanda Simão dos Santos Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Apelado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034/MS) EMENTA - AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Diante da inexistência de Lei específica regulamentando o pagamento do adicional de insalubridade, não há como concedê-lo, em obediência ao princípio da legalidade, ao qual a Administração Pública está vinculada, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal.
II.Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:13
Não-Provimento
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11/02/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801421-58.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Vanda Simão dos Santos Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Apelado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:59
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:29
Expedida/Certificada
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22/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:22
Expedição de "tipo de documento".
-
22/10/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicação
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801421-58.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Vanda Simão dos Santos Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Apelado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 09:45
Expedição de "tipo de documento".
-
21/10/2024 09:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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