TJMS - 0801539-88.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 22:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 11:08
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:37
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 04:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB 19055/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS), Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336/MS) Processo 0801539-88.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Do Rego Rodrigues - Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Diante da ausência de iniciativa probatória pelas partes, declaro encerrada a fase instrutória.
Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentar memoriais finais, iniciando pela parte autora.
Oportunamente, conclusos para sentença.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
14/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 18:02
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 12:36
Decorrido prazo de parte
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06/02/2025 15:51
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:24
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB 19055/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS), Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336/MS) Processo 0801539-88.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Do Rego Rodrigues - Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/12/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:06
Audiência tipo de audiência situação.
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06/11/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 16:28
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 12:09
Juntada de tipo de documento
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17/09/2024 19:21
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB 19055/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS) Processo 0801539-88.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Do Rego Rodrigues - Isso posto, porque presentes os requisitos do art. 300, caput, do CPC, concedo a tutela provisória antecipada, para o fim de determinar a imediata exclusão/suspensão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito, até o julgamento definitivo da presente ação, e relativamente ao débito objeto de discussão nos presentes autos, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de incidência de multa.
Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela defensoria pública, observados os ditames do art. 334 do CPC.
A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiência telepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 2ª Vara de Fátima do Sul/MS.
Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente.
Cite-se e intime-se a parte ré para que compareça a audiência de conciliação acima designada, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A audiência de conciliação não se realizará, tendo em conta o teor da inicial, se a parte requerente manifestar expressamente e por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, desinteresse na composição consensual.
Nesse caso, o prazo para contestação terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, sendo que a ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência.
Conste, nos respectivos mandados, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Por fim, sendo presumida a insuficiência de recursos descrita no art. 98 do CPC, pelo documento apresentado, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 06/11/2024 Hora 17:00 -
11/09/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:33
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 18:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 18:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 14:27
de Instrução e Julgamento
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09/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:46
Decisão ou Despacho
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07/08/2024 23:12
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 23:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2024 23:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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