TJMS - 0003682-44.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 07:33
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/04/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 01:12
Recebidos os autos
-
26/04/2025 01:12
Confirmada
-
26/04/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
15/04/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:57
Expedição de "tipo de documento".
-
15/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0003682-44.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Jerri Adriano Duarte de Moura Advogada: Erica Rodrigues (OAB: 8103/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO EM RELAÇÃO A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DO ENTE ESTATAL ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES - EMBARGOS DA AUTARQUIA RÉ REJEITADOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO.
Acolhem-se os embargos de declaração opostos pelo ente público estadual, com efeitos infringentes, para o fim reconhecer a responsabilidade da parte vencida ao pagamento das despesas processuais, em razão da reforma da sentença proferida pelo juízo a quo.
Rejeitam-se os embargos de declaração opostos pela autarquia se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma. -
13/04/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 01:02
Confirmada
-
13/04/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0003682-44.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Jerri Adriano Duarte de Moura Advogada: Erica Rodrigues (OAB: 8103/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:11
Inclusão em pauta
-
02/04/2025 13:07
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:06
Expedição de "tipo de documento".
-
02/04/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 01:46
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 01:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0003682-44.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Jerri Adriano Duarte de Moura Advogada: Erica Rodrigues (OAB: 8103/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 10:26
Expedição de "tipo de documento".
-
01/04/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0003682-44.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Jerri Adriano Duarte de Moura Advogada: Erica Rodrigues (OAB: 8103/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
In casu, restou comprovada a redução da capacidade laborativa do segurado, conforme conclusão do laudo pericial.
Sentença reformada.
Benefício do auxílio acidente concedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0809097-38.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - DESPACHO F. 147: Intime-se Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas iniciais.
Não providenciado, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, cancele-se a distribuição, conforme artigo 290 do Código de Processo Civil. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000391-93.2024.8.12.0101
Marcelo Tiburcio Rezende
Municipio de Dourados
Advogado: Rose Rizzo Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2024 12:37
Processo nº 0802393-37.2023.8.12.0101
Rozilene Lopes Antunes
Municipio de Dourados
Advogado: Leticia Belasco Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2023 19:35
Processo nº 0800595-97.2021.8.12.0008
Jayme Vieira de Resende Filho
Jayme Vieira de Resende Filho
Advogado: Thomaz de Souza Delvizio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2025 13:41
Processo nº 0800595-97.2021.8.12.0008
Jayme Vieira de Resende Filho
Municipio de Corumba/Ms
Advogado: Thomaz de Souza Delvizio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2025 15:39
Processo nº 0804128-93.2023.8.12.0008
Diucilene Correa Estrada
Advogado: Jose Carlos dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2023 17:50