TJMS - 0801011-62.2021.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:53
Certidão
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20/08/2025 12:53
Recurso Eletrônico Baixado
-
20/08/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 06:54
Transitado em Julgado em "data"
-
28/07/2025 13:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/07/2025 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
25/07/2025 01:53
Certidão de Publicação - DJE
-
25/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801011-62.2021.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Vision Art Conunicação & Impressão Eireli Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 1059/BA) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
24/07/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 18:14
Julgamento Virtual Finalizado
-
23/07/2025 18:14
Não-Provimento
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22/07/2025 03:26
Certidão de Publicação - DJE
-
22/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801011-62.2021.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Vision Art Conunicação & Impressão Eireli Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 1059/BA) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/07/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 16:59
Incluído em pauta para 18/07/2025 04:59:16 local.
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08/07/2025 01:28
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801011-62.2021.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Vision Art Conunicação & Impressão Eireli Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 1059/BA) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 12:11
Conclusos para decisão
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07/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:11
Processo Dependente Iniciado
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801011-62.2021.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Vision Art Conunicação & Impressão Eireli Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS) Apelado: Banco do Brasil s/a Advogado: Nei Calderon (OAB: 1059/BA) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801011-62.2021.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Vision Art Conunicação & Impressão Eireli Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS) Apelado: Banco do Brasil s/a Advogado: Nei Calderon (OAB: 1059/BA) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025. -
19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801011-62.2021.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Vision Art Conunicação & Impressão Eireli Advogado: Vilton Divino Amaral (OAB: 2666/MS) Advogado: Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB: 20167/MS) Apelado: Banco do Brasil s/a Advogado: Nei Calderon (OAB: 1059/BA) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Diante do exposto, com fundamento no artigo 158, do RITJMS, determino a redistribuição dos presentes autos ao Exmo.
Juiz Alexandre Branco Pucci, em razão da prevenção determinada pela distribuição da Apelação Cível nº 0801012-47.2021.8.12.0009.
Intimem-se
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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