TJMS - 0801216-23.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 18:39
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:23
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 20283/RJ), Alexandre Wider (OAB 99037/RJ), Alexandre Lima Behnken (OAB 202588/RJ) Processo 0801216-23.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Auto Peças TJ Ltda - Réu: White Martins Gases Industriais do Norte Ltda - Intimação: Aguardando apresentação dos memoriais finais. -
03/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:19
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 01:24
Decorrido prazo de parte
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 20283/RJ), Alexandre Wider (OAB 99037/RJ), Alexandre Lima Behnken (OAB 202588/RJ) Processo 0801216-23.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Réu: White Martins Gases Industriais do Norte Ltda - Intimação: Aguardando pelo autor apresentação de seus memoriais. -
12/12/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:28
de Instrução e Julgamento
-
09/12/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 20283/RJ), Alexandre Wider (OAB 99037/RJ), Alexandre Lima Behnken (OAB 202588/RJ) Processo 0801216-23.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Auto Peças TJ Ltda - Réu: White Martins Gases Industriais do Norte Ltda - Intimação: Vistos etc.
Não há omissão na decisão de f. 153/155.
A requerida (ora embargante) pretende a reforma da decisão de saneamento e organização do processo, objetivo que não se compactua com os embargos de declaração; todavia, mesmo sob o viés apresentado, entendo que nada há para reconsiderar.
Prossiga-se conforme decisão de f. 153/155.
Aguarde a realização da audiência agendada. Às providências.
Cumpra-se. -
03/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 08:50
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:21
Recebidos os autos
-
01/10/2024 07:21
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
30/09/2024 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 20283/RJ), Alexandre Wider (OAB 99037/RJ), Alexandre Lima Behnken (OAB 202588/RJ) Processo 0801216-23.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Auto Peças TJ Ltda - Réu: White Martins Gases Industriais do Norte Ltda - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre os embargos de declaração. -
17/09/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 20283/RJ), Alexandre Wider (OAB 99037/RJ), Alexandre Lima Behnken (OAB 202588/RJ) Processo 0801216-23.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Auto Peças TJ Ltda - Réu: White Martins Gases Industriais do Norte Ltda - Intimação: Vistos etc. 1.
Preliminares Em relação à preliminar de inépcia da inicial, observo que os argumentos deduzidos em contestação sob este rótulo (f. 15/134), em verdade, estão relacionados com o mérito da causa, e portanto, com ele serão apreciados oportunamente, não ensejando, em consequência, a extinção prematura do feito. 2.
Provas Defiro a produção de prova oral (f. 147/148), e para tanto, designo audiência de concilação, instrução e julgamento para o dia 09/12/2024, às 16h30min.
Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente e/ou ratifique o rol de testemunhas, qualificando-as na forma do art. 450 do CPC, e respeitando a regra do art. 357, § 6º, do CPC, sob pena de preclusão.
Na qualificação das testemunhas, a parte deverá declinar o endereço eletrônico e o número de telefone celular, preferencialmente o contato de Whatsap, se houver.
A(s) testemunha(s) residente(s) em Costa Rica/MS deverá(ão) comparecer fisicamente ao Foro da Justiça Estadual para prestar depoimento.
A(s) testemunha(s) residente(s) em cidade(s) diversa(s) desta Comarca poderá(ão) participar de forma telepresencial, por intermédio do sistema "TEAMS" (Microsoft), sob sua(s) exclusiva(s) responsabildade(s), desde que posua(m) dispositivo eletrônico próprio para ese fim, devendo acesar, na data e horário da audiência, o link htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, e em seguida, selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica.
Se a(s) testemunha(s) residente(s) em cidade(s) diversa(s) não posuir(írem) meios e recursos técnicos para participação do ato virtualmente, o que deverá ser informado pelo Advogado(a) da parte que a arolou no prazo indicado no item 04, deverá(ão) comparecer fisicamente ao Foro da Justiça Estadual do local em que reside(m), devendo a serventia judicial: (a) agendar recurso de videoconferência, se a(s) testemunha(s) residir(em) em cidade no Estado de Mato Groso do Sul; (b) solicitar, via ofício, a reserva da sala pasiva de videoconferência se a(s) testemunha(s) residir(em) em unidade diversa da federação.
Esclareço que, nos termos do art. 455, caput, e § 1º e 2º, do CPC, é atribuição do(a) Advogado(a) da parte informar ou intimar as testemunhas aroladas, ou encaminhá-las à audiência independentemente de intimação.
Advirto, desde logo, que a inércia das partes na realização da intimação das testemunhas, resalvadas as hipóteses do art. 45, § 4º, I a V, do CPC, importará em desistência de suas inquirições, na forma do art. 45, § 3º, do CPC.
Intime-se pesoalmente o(a) representante legal da requerida para prestar depoimento pesoal, com as advertências do art. 385, § 1º, do CPC.
Para tanto, a parte deverá comparecer fisicamente ao Foro da Justiça Estadual desta Comarca, ficando autorizadas, entretanto, sob sua exclusiva responsabildade, a participação virtual em audiência pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), acesando o link htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica, na data e horário designados.
Autorizo a participação virtual dos(as) Advogados(as) em audiência, pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), mediante aceso ao link htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica.
Recomendações: (a) aquele que participar remotamente do ato, seja parte, testemunha ou Operador do Direito, asume o ônus de posuir equipamento e recurso técnico que permita sua efetiva participação na audiência de modo telepresencial; (b) o aceso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por intermédio de smartphone ou tablet, devendo-se, para tanto, baixar o aplicativo (app) "TEAMS", disponível para os sistemas Android e IOS, e ao configurá-lo, permitir o aceso à câmera e ao microfone do dispositivo; também é posível acesar de notebok ou computador, desde que posua câmera e microfone; (c) as partes, testemunhas e profisionais do Direito que participarem da audiência virtualmente deverão estar em ambiente adequado à formalidade do ato, e sozinhos, sem interferências externas ou de terceiros; (d) a qualidade na transmisão do som e da imagem presupõe razoável sinal de internet (dados móveis ou wi-fi), e melhora se utilzado fone de ouvido com microfone acoplado; (e) dúvidas sobre a utilzação e as funcionalidades do sistema virtual poderão ser esclarecidas junto à serventia deste juízo, mediante contato telefônico.
Advirto que será considerada ausente a parte, a testemunha ou o profisional do Direito que optar pela participação virtual e não conseguir aceso à sala de audiência, salvo comprovada situação de caso fortuito ou força maior.
Por deradeiro, no tocante à prova documental, a juntada de eventuais novos documentos deverá seguir as regras do art. 435 do CPC. Às providências.
Cumpra-se. -
28/08/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:17
Decisão ou Despacho
-
27/08/2024 06:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 16:03
de Instrução e Julgamento
-
12/07/2024 06:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 20:56
Recebidos os autos
-
16/06/2024 20:56
Decisão ou Despacho
-
03/03/2024 06:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2024 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 11:19
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2023 21:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 17:21
Audiência tipo de audiência situação.
-
03/11/2023 11:05
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2023 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
13/10/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 16:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 15:23
de Instrução e Julgamento
-
27/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
16/08/2023 20:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2023 20:01
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 20:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:06
Realizado cálculo de custas
-
16/08/2023 18:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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