TJMS - 0800961-31.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 18:46
Prazo em Curso
-
20/07/2025 17:02
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
19/07/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 15:12
Emissão da Relação
-
16/07/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 18:12
Emissão da Relação
-
09/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:37
Autos preparados para expedição
-
23/06/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:48
Juntada de NULL
-
15/04/2025 15:48
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 05:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
-
11/04/2025 05:05
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:26
Prazo em Curso
-
03/04/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0800961-31.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Roberto Lopes dos Santos - Intimação para conhecimento do agendamento da pericia designada para o dia 6/04/2025 às 07:00 da manhã na Rua Dimas Gomes Filho, 400 Centro, Costa Rica-ms, no mais, comparecer à perícia munida de CTPS e de todos os documentos médicos que possuir, incluindo eventuais exames de imagem, que possam comprovar a alegada incapacidade -
02/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 13:48
Prazo em Curso
-
01/04/2025 12:56
Prazo em Curso
-
01/04/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:24
Autos preparados para expedição
-
01/04/2025 12:24
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2025 12:16
Emissão da Relação
-
01/04/2025 12:14
Documento Digitalizado
-
26/03/2025 17:30
Prazo em Curso
-
26/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
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10/03/2025 14:25
Prazo em Curso
-
07/01/2025 15:58
Prazo em Curso
-
07/01/2025 15:57
Documento Digitalizado
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18/12/2024 17:27
Expedição de Carta.
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29/10/2024 15:39
Expedição em análise para assinatura
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28/10/2024 09:42
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2024 17:52
Autos preparados para expedição
-
05/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 17:30
Autos preparados para expedição
-
02/09/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 07:50
Prazo em Curso
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0800961-31.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Roberto Lopes dos Santos -
Vistos.
I - Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI, do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado n. 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
II - Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238, CPC) e oferecer contestação por petição, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC.
III - Quedando-se inerte o réu, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de uma Autarquia Pública e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se a autora para, em 10 (dez) dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348 do CPC.
IV -
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegado pela parte ré.
V - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
VI - Sem prejuízo das determinações supra, dada a natureza da controvérsia, é caso de produção imediata de prova pericial, nos termos do art. 139, VI, do CPC.
Nomeio como perito o Dr.
José Augusto Gomes Maia (CRM/MT 12858), cujo laudo deverá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias após a realização da perícia.
Arbitro honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), pouco acima do valor máximo, nos termos do art. 28, § 1º, I e IV, e Tabela II, da Res.
CJF 305/14, alterada pela Res.
CJF 575/09, levando em conta sua especialização, a utilização de suas próprias instalações e recursos (clínica particular) para a realização da perícia, além da enorme dificuldade de encontrar profissionais em condições de exercer a função de auxiliar do Juízo em toda a região nordeste do Estado.
Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, formulem e/ou ratifiquem os quesitos e indiquem assistente técnico.
Sobrevindo a indicação de data pelo perito (agendamento da perícia) intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer à perícia munida de CTPS e de todos os documentos médicos que possuir, incluindo eventuais exames de imagem, que possam comprovar a alegada incapacidade.
Apresentado o laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, consoante art. 29 da Res.
CJF 305/14. Às diligências e intimações necessárias. -
28/08/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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28/08/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:45
Emissão da Relação
-
27/08/2024 09:36
Expedição de Carta.
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27/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 19:05
Recebida petição inicial
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24/07/2024 08:37
Conclusos para despacho
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19/07/2024 18:02
Informação do Sistema
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19/07/2024 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/07/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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