TJMS - 0801113-79.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 07:20
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 15:18
Emissão da Relação
-
21/07/2025 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 18:16
Emissão da Relação
-
09/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:37
Autos preparados para expedição
-
23/06/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 15:33
Prazo em Curso
-
08/05/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 18:44
Prazo em Curso
-
28/04/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Mendes Stabile (OAB 173566/MG), Fernando Rodrigues Pessoa (OAB 66377/DF) Processo 0801113-79.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alandiego Marques Cordeiro dos Santos - Intimação para conhecimento da certidão negavita do oficial de justiça na tentativa de intimar o autor da pericia que acontecerá dua 26/04/2025. -
25/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 17:20
Emissão da Relação
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24/04/2025 16:58
Juntada de NULL
-
24/04/2025 16:58
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 05:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
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11/04/2025 05:06
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:33
Prazo em Curso
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03/04/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Mendes Stabile (OAB 173566/MG), Fernando Rodrigues Pessoa (OAB 66377/DF) Processo 0801113-79.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alandiego Marques Cordeiro dos Santos - Intimação para conhecimento do agendamento da pericia designada para o dia 26/04/2025 às 07:45 da manhã na Rua Dimas Gomes Filho, 400 Centro, Costa Rica-MS, no mais, comparecer à perícia munida de CTPS e de todos os documentos médicos que possuir, incluindo eventuais exames de imagem, que possam comprovar a alegada incapacidade -
02/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 13:50
Prazo em Curso
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01/04/2025 13:49
Prazo em Curso
-
01/04/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:22
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2025 13:14
Autos preparados para expedição
-
01/04/2025 13:12
Emissão da Relação
-
01/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:02
Prazo em Curso
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20/02/2025 15:49
Juntada de Informações
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20/02/2025 12:59
Prazo em Curso
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20/02/2025 12:58
Documento Digitalizado
-
17/02/2025 19:04
Expedição de Carta.
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14/02/2025 10:22
Expedição em análise para assinatura
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02/12/2024 01:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 13:57
Prazo em Curso
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31/10/2024 17:15
Documento Digitalizado
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28/10/2024 15:11
Expedição de Carta.
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28/10/2024 10:11
Expedição em análise para assinatura
-
24/09/2024 08:06
Juntada de Petição de Réplica
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06/09/2024 17:43
Autos preparados para expedição
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06/09/2024 10:21
Prazo em Curso
-
02/09/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
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02/09/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 13:26
Autos preparados para expedição
-
30/08/2024 13:25
Emissão da Relação
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30/08/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 07:50
Prazo em Curso
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Mendes Stabile (OAB 173566/MG), Fernando Rodrigues Pessoa (OAB 66377/DF) Processo 0801113-79.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alandiego Marques Cordeiro dos Santos -
Vistos.
I - Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI, do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado n. 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
II - Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238, CPC) e oferecer contestação por petição, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC.
III - Quedando-se inerte o réu, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de uma Autarquia Pública e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se a autora para, em 10 (dez) dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348 do CPC.
IV -
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegado pela parte ré.
V - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
VI - Sem prejuízo das determinações supra, dada a natureza da controvérsia, é caso de produção imediata de prova pericial, nos termos do art. 139, VI, do CPC.
Nomeio como perito o Dr.
José Augusto Gomes Maia (CRM/MT 12858), cujo laudo deverá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias após a realização da perícia.
Arbitro honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), pouco acima do valor máximo, nos termos do art. 28, § 1º, I e IV, e Tabela II, da Res.
CJF 305/14, alterada pela Res.
CJF 575/09, levando em conta sua especialização, a utilização de suas próprias instalações e recursos (clínica particular) para a realização da perícia, além da enorme dificuldade de encontrar profissionais em condições de exercer a função de auxiliar do Juízo em toda a região nordeste do Estado.
Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, formulem e/ou ratifiquem os quesitos e indiquem assistente técnico.
Sobrevindo a indicação de data pelo perito (agendamento da perícia) intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer à perícia munida de CTPS e de todos os documentos médicos que possuir, incluindo eventuais exames de imagem, que possam comprovar a alegada incapacidade.
Apresentado o laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, consoante art. 29 da Res.
CJF 305/14. Às diligências e intimações necessárias. -
28/08/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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28/08/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:53
Emissão da Relação
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27/08/2024 09:38
Expedição de Carta.
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27/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2024 17:55
Recebida petição inicial
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14/08/2024 09:03
Conclusos para despacho
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13/08/2024 17:02
Informação do Sistema
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13/08/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/08/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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