TJMS - 0800973-45.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 07:55
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2025 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/07/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 04:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:06
Juntada de tipo de documento
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14/04/2025 17:05
Juntada de tipo de documento
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11/04/2025 05:06
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:39
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 04:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Marcelo Herrera (OAB 9548A/MS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0800973-45.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Barbosa Nogueira - Intimação para conhecimento do agendamento da pericia designada para o dia 26/04/2025 às 07:15 da manhã na Rua Dimas Gomes Filho, 400 Centro, Costa Rica-MS, no mais, comparecer à perícia munida de CTPS e de todos os documentos médicos que possuir, incluindo eventuais exames de imagem, que possam comprovar a alegada incapacidade -
02/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 01:39
Decorrido prazo de parte
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01/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:58
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 12:39
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:37
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 01:36
Decorrido prazo de parte
-
10/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:36
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Marcelo Herrera (OAB 9548A/MS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0800973-45.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Barbosa Nogueira -
Vistos.
I - Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI, do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado n. 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
II - Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238, CPC) e oferecer contestação por petição, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC.
III - Quedando-se inerte o réu, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de uma Autarquia Pública e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se a autora para, em 10 (dez) dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348 do CPC.
IV -
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegado pela parte ré.
V - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
VI - Sem prejuízo das determinações supra, dada a natureza da controvérsia, é caso de produção imediata de prova pericial, nos termos do art. 139, VI, do CPC.
Nomeio como perito o Dr.
José Augusto Gomes Maia (CRM/MT 12858), cujo laudo deverá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias após a realização da perícia.
Arbitro honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), pouco acima do valor máximo, nos termos do art. 28, § 1º, I e IV, e Tabela II, da Res.
CJF 305/14, alterada pela Res.
CJF 575/09, levando em conta sua especialização, a utilização de suas próprias instalações e recursos (clínica particular) para a realização da perícia, além da enorme dificuldade de encontrar profissionais em condições de exercer a função de auxiliar do Juízo em toda a região nordeste do Estado.
Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, formulem e/ou ratifiquem os quesitos e indiquem assistente técnico.
Sobrevindo a indicação de data pelo perito (agendamento da perícia) intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer à perícia munida de CTPS e de todos os documentos médicos que possuir, incluindo eventuais exames de imagem, que possam comprovar a alegada incapacidade.
Apresentado o laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, consoante art. 29 da Res.
CJF 305/14. Às diligências e intimações necessárias. -
28/08/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:42
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:39
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 19:05
Recebidos os autos
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24/07/2024 19:05
Determinada Requisição de Informações
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24/07/2024 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2024 07:28
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 07:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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