TJMS - 0801029-78.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 10:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/09/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 14:04
Juntada de Mandado
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0801029-78.2024.8.12.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco Holding S.A. - ISSO POSTO, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da presente ação (f. 98/99), e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas e despesas processuais pela requerente.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais porquanto não houve angularização da lide.
Em consequência, revogo a decisão de f. 90/91.
Retirei, neste ato, a restrição de circulação imposta no prontuário do veículo (vide extrato em anexo).
Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação das partes é fato impeditivo do direito de recorrer (preclusão lógica).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, ARQUIVE-SE. -
28/08/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 06:34
Juntada de Informações
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26/08/2024 06:33
Recebidos os autos
-
26/08/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 06:33
Extinto o processo por desistência
-
23/08/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 08:02
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2024 08:42
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2024 16:44
Juntada de Informações
-
01/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:54
Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 06:34
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 05:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 05:49
INCONSISTENTE
-
01/08/2024 05:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 05:49
INCONSISTENTE
-
31/07/2024 21:35
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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