TJMS - 0804004-13.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:45
Transitado em Julgado em "data"
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10/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:14
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 15:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0804004-13.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Apelante: Clevis Divino Paes Androlage Advogado: Alfio Leão (OAB: 14454/MS) Apelada: Otilia Beltramin Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Desse modo, DEIXO DE CONHECER do recurso interposto, nos termos do artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95 e Enunciado nº. 80 do FONAJE. -
28/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/02/2025 18:12
Não recebido o recurso de ""nome da parte".
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11/02/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0804004-13.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Apelante: Clevis Divino Paes Androlage Advogado: Alfio Leão (OAB: 14454/MS) Apelada: Otilia Beltramin Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 17:42
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 04:04
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0804004-13.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Apelante: Clevis Divino Paes Androlage Advogado: Alfio Leão (OAB: 14454/MS) Apelada: Otilia Beltramin Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:44
Declarada incompetência
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12/12/2024 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 09:40
Recebidos os autos
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12/12/2024 09:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/12/2024 09:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/12/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/12/2024 10:09
Expedida/certificada
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10/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 06:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/12/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0804004-13.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Apelante: Clevis Divino Paes Androlage Advogado: Alfio Leão (OAB: 14454/MS) Apelada: Otilia Beltramin Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
09/12/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 16:26
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 16:26
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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