TJMS - 0803819-38.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 17:25
Transitado em Julgado em #{data}
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26/11/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803819-38.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karla Patricia dos Santos Ferreira Ajala - Réu: Serasa S.A. - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da ação e, com fundamento no art. 487, inciso I, na norma processual, REJEITO OS PEDIDOS da autora, nos termos da fundamentação.
Condeno-a ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, verba que, nos termos dos § 2º do art. 85 do CPC, fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa.
A exigibilidade destas verbas ficará condicionada à verificação da hipótese do art. 98, § 3º, do CPC.
Revogo a liminar.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e, após, arquivem-se. -
25/11/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
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25/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:45
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:44
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
12/11/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 01:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/11/2024.
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30/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803819-38.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karla Patricia dos Santos Ferreira Ajala - Réu: Serasa S.A. - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
29/10/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 06:35
Juntada de Petição de Réplica
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07/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803819-38.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karla Patricia dos Santos Ferreira Ajala - Réu: Serasa S.A. - 07.
Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção, deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. -
02/10/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
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02/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:49
Expedição de Carta.
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29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803819-38.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karla Patricia dos Santos Ferreira Ajala - "Ante o exposto, DEFIRO liminarmente a tutela antecipada de urgência, para determinar que a requerida providencie a exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição de crédito SPC/SERASA, referente à cobrança do contrato 122820499391, no prazo de 05 dias úteis, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Intime-se pessoalmente. 04.
Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de conciliação. 05.
CITE-SE e INTIME-SE o réu, alertando que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR.
ALERTE-SE o requerido, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial.10.
DEFIRO a justiça gratuita ao autor(a)" -
28/08/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
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28/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:11
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 14:10
Conclusos para decisão
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27/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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