TJMS - 0803815-98.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 18:00
Transitado em Julgado em #{data}
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26/11/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0803815-98.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Márcia da Silva - Réu: Banco Agibank S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da ação e, com fundamento no art. 487, inciso I, na norma processual, REJEITO OS PEDIDOS formulados pela autora, nos termos da fundamentação.
Condeno-o ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, atento às diretrizes do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
As verbas ficarão com a exigibilidade condicionada à verificação da hipótese do art. 98, § 3º do CPC. -
25/11/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
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25/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:40
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:39
Julgada procedente a impugnação à execução de
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21/11/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0803815-98.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Márcia da Silva - Réu: Banco Agibank S/A - 01.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca dos documentos de f. 166-176. 02.
Após, venham os autos conclusos para sentença. 03. Às providências. -
13/11/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2024.
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13/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:58
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0803815-98.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Márcia da Silva - Réu: Banco Agibank S/A - 08.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
14/10/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:54
Juntada de Petição de Réplica
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08/10/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
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07/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:49
Expedição de Carta.
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29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS) Processo 0803815-98.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Márcia da Silva - "Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, liminarmente, para determinar que o réu se abstenha de descontar da autora os valores sob a rubrica "débito seguro agibank", no mês subsequente ao recebimento da intimação pessoal, até ulterior deliberação, sob pena de multa mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 meses.
Intime-se pessoalmente. 04.
Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de conciliação. 05.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, alertando que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR.
ALERTE-SE o requerido, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial.10.
DEFIRO a justiça gratuita à autora" -
28/08/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
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28/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:12
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:34
Conclusos para decisão
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26/08/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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