TJMS - 0840634-60.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 08:18
Documento Digitalizado
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27/08/2025 08:18
Certidão
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21/08/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 05:34
Certidão
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08/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 15:40
Certidão
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08/08/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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05/08/2025 02:49
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0840634-60.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jc Master Comércio de Equipamentos e Serviços Ltda Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogada: Brendha Carolinne Bezerra Komiyama (OAB: 23285/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
04/08/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 17:32
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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01/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 13:15
Recurso Especial
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31/07/2025 17:21
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 02:31
Certidão
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30/05/2025 15:24
Prazo em Curso
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29/05/2025 16:56
Certidão
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29/05/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/05/2025 05:29
Certidão de Publicação - DJE
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28/05/2025 00:29
Certidão de Publicação - DJE
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0840634-60.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jc Master Comércio de Equipamentos e Serviços Ltda Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogada: Brendha Carolinne Bezerra Komiyama (OAB: 23285/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/05/2025. -
27/05/2025 07:13
Remessa à Imprensa Oficial
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27/05/2025 07:11
Remessa à Imprensa Oficial
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26/05/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/05/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:18
Processo Dependente Iniciado
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05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840634-60.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jc Master Comércio de Equipamentos e Serviços Ltda Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogada: Brendha Carolinne Bezerra Komiyama (OAB: 23285/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Jc Master Comércio de Equipamentos e Serviços Ltda.
I.C. -
19/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840634-60.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jc Master Comércio de Equipamentos e Serviços Ltda Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogada: Brendha Carolinne Bezerra Komiyama (OAB: 23285/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/02/2025. -
27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840634-60.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Jc Master Comércio de Equipamentos e Serviços Ltda Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogada: Brendha Carolinne Bezerra Komiyama (OAB: 23285/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - AFASTADO - FATO GERADOR - COMPROVADO - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - EXISTENTE - NULIDADE DOS LANÇAMENTOS - NÃO VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO De acordo com o art. 115 do Código Tributário Nacional, "fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal".
No caso em tela, os lançamentos em questão não decorreram da circulação de mercadorias em si, mas do descumprimento de obrigações acessórias - quais sejam, deveres instrumentais, notadamente a prestação de informações de escrituração fiscal - conforme demonstrado nos procedimentos administrativos referidos.
Diante disso, não há falar em inexistência de fato gerador.
Para que seja realizada a devida baixa da inscrição estadual faz-se necessário que se comprove a quitação de todos os débitos, o que não ocorreu no caso concreto, visto que a empresa possuía débitos em aberto, fato que impede a baixa da sua inscrição estadual.
Restou devidamente decidido que não houve qualquer ilegalidade no ato de lavratura do ALIM nº 33.978-E, não havendo o que se falar em qualquer dever de indenização.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840634-60.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Jc Master Comércio de Equipamentos e Serviços Ltda Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogada: Brendha Carolinne Bezerra Komiyama (OAB: 23285/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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