TJMS - 0801178-20.2023.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 09:54
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:45
INCONSISTENTE
-
16/10/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801178-20.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Nataissa Barbosa Caboclo Gomes Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Apelado: Midea do Brasil - Ar Condicionado S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONSUMIDOR.
DEFEITO EM PRODUTO AINDA NA GARANTIA.
AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO POR PARTE DA EMPRESA.
ART 18 DO CDC.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM ARBITRADO.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO Encontra-se configurado o ato ilícito, ensejando a condenação à indenização por dano moral, quando o consumidor adquire produto com defeito e este não é solucionado, administrativamente, em prazo razoável, apesar de diversas tentativas.
Se afigura razoável e proporcional a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
15/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/10/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 19:38
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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02/10/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 01:19
INCONSISTENTE
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02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801178-20.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Nataissa Barbosa Caboclo Gomes Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Apelado: Midea do Brasil - Ar Condicionado S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:05
Conclusos para decisão
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01/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:05
Distribuído por sorteio
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01/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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