TJMS - 0842917-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 12:07
Autos preparados para expedição
-
29/08/2025 12:07
Emissão da Relação
-
04/08/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/07/2025 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 18:24
Proferida decisão interlocutória
-
26/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
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12/12/2024 15:56
Informação do Sistema
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12/12/2024 15:56
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/11/2024 11:46
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS) Processo 0842917-51.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Sendo o endereço do Executado em área rural (Fazenda Santa Luzia), será necessário recolhimento referente à quilometragem/ deslocamento de ida e volta do Sr.
Oficial de Justiça, sendo que o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
25/11/2024 22:33
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 23:23
Emissão da Relação
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08/10/2024 08:50
Autos preparados para expedição
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30/08/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/08/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 11:21
Prazo em Curso
-
22/08/2024 10:10
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 09:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS) Processo 0842917-51.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. *********************** Tendo em vista o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem, Intima-se a parte autora para recolher o valor referente as diligências necessárias para intimação via Oficial de Justiça: 1) para cada ato uma diligência (citação/intimação, penhora, avaliação, remoção...); 2) sendo o endereço na zona rural há necessidade de recolhimento do valor correspondente a quilometragem a ser percorrida (ida/volta) do Sr.
Oficial de Justiça, cujo valor e dúvidas quanto a emissão da guia deverão ser apurados junto a Central de Mandados local. -
21/08/2024 10:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 13:32
Emissão da Relação
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23/07/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 14:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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23/07/2024 14:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/07/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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