TJMS - 0822974-48.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração de f. 294-295. -
17/07/2025 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/07/2025 19:52
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS) Processo 0822974-48.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eraldo Silva da Cruz - Exectda: OI S/A - Em respeito ao cumprimento de sentença promovido nas fls. 245-217: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, caso no qual esse(s) ficará(ão) isento(s) de multa e honorários advocatícios da execução (art.523 do Código de Processo Civil/2015).
Esta intimação deve ocorrer das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: a) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(es) pelo Diário de Justiça. b) Caso seja atendido por defensor público ou quando não tiver procurador constituído nos autos (exceto se revel), a intimação deve ser pessoal (artigo 513, §2º, inc.
II do Código de Processo Civil/2015). c) Se citado por edital, hora certa ou estava preso no ato da citação (proc. conhecimento), será novamente intimado na forma anterior (por edital, intimação em seu endereço ou na prisão) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos), na forma do artigo 513, §2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015. d) Se revel, não é necessária sua intimação pessoal, eis que os prazos para o revel serão contados da publicação desta decisão no diário da justiça, na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil/2015.
Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. 2.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, a dívida será acrescido da multa de 10% sobre o valor do débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença (artigo 523, §1º do Código de Processo Civil/2015).
Estas verbas incidem também no Cumprimento Provisório (art. 520, §2º). 3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2º do Código de Processo Civil/2015). 4.
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas solicitadas pela parte Requerente. 5.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (art. 525). 6.
Proceda a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a Serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 12:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 10:47
Evolução da Classe Processual
-
27/05/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2025 12:01
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:01
Determinada Requisição de Informações
-
20/05/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:56
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2025 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 22:17
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 13:09
Recebidos os autos
-
16/04/2025 13:09
Recebidos os autos
-
16/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 13:57
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2025 13:57
Remetidos os Autos para destino.
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16/01/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 06:42
Decorrido prazo de parte
-
19/11/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:29
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 15:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 15:38
de Conciliação
-
05/08/2024 09:14
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 11:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2024 15:30
de Instrução e Julgamento
-
29/05/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:40
Determinada Requisição de Informações
-
18/04/2024 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/04/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
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18/04/2024 10:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/04/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 10:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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