TJMS - 0800476-08.2023.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 19:00
Transitado em Julgado em #{data}
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26/11/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roaldo Pereira Espindola (OAB 10109/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0800476-08.2023.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Norival Nunes - Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico -
Vistos.
Após prolação da sentença de procedência de f. 199-207, o autor compareceu no feito às f. 230-232 e formulou pleito com vistas à desistência da demanda.
Instada, a requerida manifestou-se às f. 236-237 pela impossibilidade de acolhimento do pleito autoral, que, em verdade, se equivaleria a renúncia da pretensão. É o relato do necessário.
Decido.
Com razão o réu. É que, nos termos do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil, não é possível a desistência da pretensão após prolatada a sentença, de modo que, depois do julgamento da lide, apenas faculta-se ao autor renunciar o direito material sobre o qual se funda a ação, inclusive com condenação do autor nas verbas sucumbenciais à luz do art. 90, do CPC.
Nesse compasso, na esteira do art. 487, inc.
III, alínea "c", do Código de Processo Civil, homologo a renúncia à pretensão formulada na ação, o que faço com resolução de mérito.
De consectário, condeno o autor renunciante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Contudo, as referidas verbas ficam com a exigibilidade suspensa em virtude de o autor litigar sob o pálio da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. -
04/11/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
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04/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:12
Homologada renúncia pelo autor
-
09/10/2024 12:59
Conclusos para decisão
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07/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roaldo Pereira Espindola (OAB 10109/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0800476-08.2023.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Norival Nunes - Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Nos termos do art. 485, §4º, do Código de Processo Civil, intime-se a Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer quanto à pretensa desistência manifestada pela autora às f. 230-232, com a advertência de que o silêncio será interpretado como anuência tácita.
Oportunamente, tornem-me conclusos na fila pertinente a depender do caso. -
02/10/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:15
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roaldo Pereira Espindola (OAB 10109/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0800476-08.2023.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Norival Nunes - Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Fica a parte autora intimada do recurso de apelação de fls 217/224. -
23/08/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
-
23/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:58
Juntada de Petição de Apelação
-
23/05/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.
-
15/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:46
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 15:44
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
-
26/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 11:44
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:44
Decisão ou Despacho
-
23/01/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 15:59
Juntada de Petição de Réplica
-
08/11/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
-
07/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 15:34
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/10/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:28
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:28
Decisão ou Despacho
-
19/09/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2023.
-
17/08/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 18:46
Expedição de Carta.
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17/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:32
Recebidos os autos.
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16/08/2023 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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16/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2023 03:15:00, 1ª Vara.
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21/07/2023 09:48
Recebidos os autos
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21/07/2023 09:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:44
Conclusos para decisão
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28/06/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.
-
02/06/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:21
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 06:45
Conclusos para decisão
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24/05/2023 06:42
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 06:42
INCONSISTENTE
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23/05/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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