TJMS - 0829936-24.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/09/2025 17:17
Certidão
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27/08/2025 12:49
Prazo em Curso
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20/08/2025 01:29
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:25
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0829936-24.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edna Nunes Goncalves Advogado: Gabriel Lauro Gonçalves Stadler Oliveira (OAB: 27842/MS) Advogado: Sebastião Fernando de Souza (OAB: 5339/MS) Recorrido: Geap Autogestão em Saúde Advogada: Letícia Campos Marques (OAB: 73239/DF) Advogado: Eduardo da Silva Cavalcante (OAB: 24923/DF) Repre.
Legal: Douglas Vicente Figueiredo Ao recorrido para apresentar resposta -
19/08/2025 09:15
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 09:15
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:10
Processo Dependente Iniciado
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17/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829936-24.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Edna Nunes Goncalves Advogado: Gabriel Lauro Gonçalves Stadler Oliveira (OAB: 27842/MS) Advogado: Sebastião Fernando de Souza (OAB: 5339/MS) Embargado: Geap Autogestão em Saúde Advogada: Letícia Campos Marques (OAB: 73239/DF) Advogado: Eduardo da Silva Cavalcante (OAB: 24923/DF) Repre.
Legal: Douglas Vicente Figueiredo Diante da manifestação de f. 12-14 da parte embargante, determino que a Secretaria de Tecnologia da Informação deste e.
Tribunal de Justiça, certifique a alegação do causídico da parte, no sentido de que não conseguiu cumprir com nenhum peticionamento ou prazo no período de 02/06/2025 à 10/06/2025, em razão da ausência de solução em tempo hábil pelo setor técnico do TJMS.
Cumpra-se. -
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829936-24.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Geap Autogestão em Saúde Advogada: Letícia Campos Marques (OAB: 73239/DF) Advogado: Eduardo da Silva Cavalcante (OAB: 24923/DF) Repre.
Legal: Douglas Vicente Figueiredo Apelada: Edna Nunes Goncalves Advogado: Gabriel Lauro Gonçalves Stadler Oliveira (OAB: 27842/MS) Advogado: Sebastião Fernando de Souza (OAB: 5339/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO - COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO - LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO - VALORES RELATIVOS À COPARTICIPAÇÃO E RENOGOCIAÇÃO DE DÍVIDA INADIMPLIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Nos termos da ressalva feita pela súmula n. 608 do STJ, Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
II - Conforme consta incontroverso dos autos, a apelada figura como aderente a plano de saúde administrado pela apelante, não sendo controvertido, ainda, que ela e seus dependentes usufruíram dos serviços médico-hospitalares.
Ademais, confessa a apelada que tais valores não foram pagos, a medida que declinou que entabulou com a autora, ora apelante, pedido de parcelamento do débito, mas que este não conseguiu ser devidamente adimplido.
Frente a tais elementos de convicção, não pode prevalecer a mera alegação da apelada acerca da abusividade da cobrança dos custos de coparticipação.
Deste modo, deve ser reconhecida sua exigibilidade, inclusive, para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do negócio havido entre as partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829936-24.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Geap Autogestão em Saúde Advogada: Letícia Campos Marques (OAB: 73239/DF) Advogado: Eduardo da Silva Cavalcante (OAB: 24923/DF) Repre.
Legal: Douglas Vicente Figueiredo Apelada: Edna Nunes Goncalves Advogado: Gabriel Lauro Gonçalves Stadler Oliveira (OAB: 27842/MS) Advogado: Sebastião Fernando de Souza (OAB: 5339/MS) Em respeito aos princípios do contraditório (art. 5º, LV, CF/88) e da paridade processual (arts. 9º, 10, e 139, I, do CPC/2015), bem como ante a previsão do art. 437,§1º, do Código de Processo Civil/2015, intime-se a parte apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre os documentos juntados à f. 311-317.
Após, com ou sem manifestação, certificado desde já pela Secretaria, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829936-24.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Geap Autogestão em Saúde Advogada: Letícia Campos Marques (OAB: 73239/DF) Advogado: Eduardo da Silva Cavalcante (OAB: 24923/DF) Repre.
Legal: Douglas Vicente Figueiredo Apelada: Edna Nunes Goncalves Advogado: Gabriel Lauro Gonçalves Stadler Oliveira (OAB: 27842/MS) Advogado: Sebastião Fernando de Souza (OAB: 5339/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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