TJMS - 0818330-62.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 16:25
Remetidos os Autos para destino.
-
05/06/2025 16:24
Remetidos os Autos para destino.
-
02/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osmar Mendes Paixao Cortes (OAB 15553/DF), Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB 21572A/MS) Processo 0818330-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Fica a parte requerida intimada a apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias. -
08/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Yamazaki (OAB 12879/MS), Osmar Mendes Paixao Cortes (OAB 15553/DF), Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB 21572A/MS) Processo 0818330-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmir Ignácio Moreira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, atualizado pelo IGPM, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos, ressaltando que em relação aos danos morais, a condenação em valor inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (STJ, Súm. 326).
Considerando que a parte autora, sucumbente, é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
03/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 02:49
Decorrido prazo de parte
-
06/11/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:19
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 03:01
Decorrido prazo de parte
-
25/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Yamazaki (OAB 12879/MS), Osmar Mendes Paixao Cortes (OAB 15553/DF), Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB 21572A/MS) Processo 0818330-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmir Ignácio Moreira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intimação da parte autora, da contestação/documentos juntados às fls. 260/298.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
21/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 20:07
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 14:42
de Conciliação
-
05/07/2024 14:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 14:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 10:10
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2024 07:40
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 07:16
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 01:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 02:56
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 13:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:27
Decisão ou Despacho
-
25/04/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 17:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 14:56
de Instrução e Julgamento
-
04/04/2024 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:59
Determinada Requisição de Informações
-
27/03/2024 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2024 08:46
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 08:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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