TJMS - 0803226-30.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/01/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803226-30.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Sérgio Ricardo Gonçalves Vasques Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) Apelado: Fundação Habitacional do Exército - FHE Advogado: Eduardo Amarante Passos (OAB: 15022/DF) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO EM GRUPO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSÁRIO - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O prévio requerimento administrativo não constitui requisito indispensável para se reconhecer o interesse de agir nas demandas de cobrança de seguro privado, sob pena de violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF.
Precedentes do TJMS.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:42
Provimento
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14/01/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803226-30.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sérgio Ricardo Gonçalves Vasques Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) Apelado: Fundação Habitacional do Exército - FHE Advogado: Eduardo Amarante Passos (OAB: 15022/DF) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
13/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 17:42
Inclusão em pauta
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09/01/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 01:47
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 09:56
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 09:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/01/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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