TJMS - 0801528-44.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 10:33
Decorrido prazo de parte
-
10/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 06:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 05:57
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 05:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 18:25
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 13:40
Decorrido prazo de parte
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23/04/2025 17:47
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 17:47
Juntada de tipo de documento
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03/04/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:54
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:58
Decorrido prazo de parte
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10/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:59
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 08:58
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 08:57
Evolução da Classe Processual
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04/02/2025 17:24
Recebidos os autos
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04/02/2025 17:24
Determinada Requisição de Informações
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13/01/2025 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 13:41
Processo Reativado
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23/12/2024 20:56
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 08:21
Transitado em Julgado em data
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801528-44.2024.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marilete Quirino de Almeida - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do NCPC, julgo, com resolução de mérito, julgo PROCEDENTES o pedido, e declaro a nulidade dos contratos temporários nos termos da fundamentação supra condeno o Município de Miranda, ao pagamento do FGTS referente ao período de novembro/2021 até junho/2024 período não prescrito, com valor a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, devendo ser descontados os valores comprovadamente pagos sob o mesmo título.
A correção monetária será pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora aplicados à caderneta de poupança, a partir da citação até 08.12.2021, consoante a redação do art. 1°-F, da Lei n. 9.494/97.
A partir de 09.12.2021 incidirá o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, consequentemente para juros e correção monetária haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e honorários nessa fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei 9.099/95.
P.R.I.(.....) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/10/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/10/2024 12:21
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:20
Homologada a Transação
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16/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 10:21
Remetidos os Autos para destino.
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13/09/2024 10:08
Recebidos os autos
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13/09/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/09/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801528-44.2024.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marilete Quirino de Almeida - Teor do ato: ""intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação."" -
24/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 10:27
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 09:12
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:05
Determinada Requisição de Informações
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06/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2024 14:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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