TJMS - 0819308-03.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Apelação
-
01/09/2025 07:00
Prazo em Curso
-
25/08/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
22/08/2025 11:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 11:30
Emissão da Relação
-
12/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:51
Registro de Sentença
-
12/08/2025 15:51
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/08/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 15:51
Expedição de NULL.
-
11/08/2025 20:10
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 21:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/03/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/03/2025 17:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 24/03/2025 05:17:39, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
24/03/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/01/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB 12565/MS), Elivelton Fagundes (OAB 25123/MS), Jéssica Rossane Deluqui Scharf (OAB 25740/MS), Karoline Mariano Pereira (OAB 27046/MS), Rubens de Souza Maciel - réu-revel Processo 0819308-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: JJ Comércio de Motos Ltda - ME - Reqdo: Rubens de Souza Maciel, Jose Lucas Santana dos Santos - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Considerando que o reclamado Rubens de Souza Maciel, apesar de devidamente citado e intimado (p. 136), não compareceu na audiência de conciliação (p. 136), defiro o pedido realizado em audiência pelo requerente e decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei Federal n. 9.099/95.
Outrossim, defiro o pedido de p. 138, para a participação das partes audiência de AIJ por videoconferência, tendo as partes que acessar o link, https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, no dia e hora indicados, para participar da audiência, sendo de sua responsabilidade ter meios para a realização da audiência.
Ressalto que as testemunhas devem comparecer pessoalmente no prédio do CIJUS.
Cumpra-se ". -
29/01/2025 14:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 14:21
Emissão da Relação
-
29/01/2025 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 17:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/01/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
21/01/2025 16:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 24/03/2025 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
07/01/2025 15:39
Juntada de NULL
-
07/01/2025 15:39
Juntada de Mandado
-
17/12/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 07:11
Prazo em Curso
-
09/12/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB 12565/MS), Elivelton Fagundes (OAB 25123/MS) Processo 0819308-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: JJ Comércio de Motos Ltda - ME - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
06/12/2024 22:22
Emissão da Relação
-
06/12/2024 18:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 16:25
Juntada de NULL
-
06/12/2024 16:25
Juntada de Mandado
-
21/11/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB 12565/MS), Elivelton Fagundes (OAB 25123/MS), Jose Lucas Santana dos Santos - réu-revel Processo 0819308-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: JJ Comércio de Motos Ltda - ME - Reqdo: Jose Lucas Santana dos Santos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
06/11/2024 23:00
Emissão da Relação
-
06/11/2024 19:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/11/2024 19:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 18:55
Prazo em Curso
-
06/11/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 08:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 04:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
04/11/2024 16:45
Juntada de NULL
-
01/11/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/11/2024 13:58
Juntada de NULL
-
01/11/2024 13:58
Juntada de Mandado
-
28/10/2024 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/10/2024 04:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB 12565/MS), Elivelton Fagundes (OAB 25123/MS) Processo 0819308-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: JJ Comércio de Motos Ltda - ME - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
02/10/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 15:05
Emissão da Relação
-
02/10/2024 10:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 12:12
Prazo em Curso
-
01/10/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 12:58
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2024 04:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
25/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 07:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/09/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 15:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB 12565/MS), Elivelton Fagundes (OAB 25123/MS) Processo 0819308-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: JJ Comércio de Motos Ltda - ME - Intimação da parte reclamante através de seu patrono da r. decisão das páginas 91/92:...Vistos, etc...Vislumbra-se que a questão não se enquadra naquelas que autorizam a concessão do instituto da antecipação de tutela, porquanto há necessidade de maior dilação probatória, visto que a prova apresentada pela parte requerente, por si só, não se apresenta suficiente neste momento, nem se pode afirmar que há risco ao resultado útil do processo, de modo que não se justifica a concessão da tutela pretendida sem antes ouvir as razões da parte contrária.
Isso porque, a princípio, não está demonstrado como se deu a negociação entre as partes, de modo que a dilação probatória mostra-se imprescindível.
Deste modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida.
Designo audiência de conciliação para o dia 19 de setembro de 2024, às 16:00hhoras, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
20/08/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 15:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/08/2024 15:23
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 15:23
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 12:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 10:56
Emissão da Relação
-
20/08/2024 07:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 07:49
Tutela Provisória
-
19/08/2024 08:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 04:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
16/08/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 23:58
Autos preparados para expedição
-
15/08/2024 23:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 23:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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