TJMS - 0801531-96.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 10:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2025 10:39 Decorrido prazo de parte 
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                                            10/07/2025 10:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 06:44 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/06/2025 08:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2025 06:08 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/06/2025 06:08 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/06/2025 06:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 18:26 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2025 18:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2025 13:29 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/05/2025 13:29 Decorrido prazo de parte 
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                                            23/04/2025 17:43 Juntada de tipo de documento 
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                                            23/04/2025 17:43 Juntada de tipo de documento 
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                                            03/04/2025 08:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 08:54 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/03/2025 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 10:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 10:08 Decorrido prazo de parte 
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                                            10/03/2025 08:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 07:16 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/02/2025 07:15 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/02/2025 07:14 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/02/2025 07:14 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            05/02/2025 07:13 Evolução da Classe Processual 
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                                            04/02/2025 17:21 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2025 17:21 Determinada Requisição de Informações 
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                                            13/01/2025 14:20 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/01/2025 13:44 Processo Reativado 
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                                            23/12/2024 20:55 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/11/2024 08:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/11/2024 08:21 Transitado em Julgado em data 
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                                            25/10/2024 00:00 Intimação ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801531-96.2024.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Melissa Santana Victor Sebastião - SENTENÇA.
 
 Dispositivo.
 
 Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do NCPC, julgo, com resolução de mérito, julgo PROCEDENTES o pedido, e declaro a nulidade dos contratos temporários nos termos da fundamentação supra condeno o Município de Miranda, ao pagamento do FGTS referente ao período de novembro/2020 até junho/2024, com valor a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, devendo ser descontados os valores comprovadamente pagos sob o mesmo título.
 
 A correção monetária será pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora aplicados à caderneta de poupança, a partir da citação até 08.12.2021, consoante a redação do art. 1°-F, da Lei n. 9.494/97.
 
 A partir de 09.12.2021 incidirá o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, consequentemente para juros e correção monetária haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
 
 Sem custas e honorários nessa fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
 
 Submeto a presente sentença à homologação do MM.
 
 Juiz Togado, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei 9.099/95.
 
 P.R.I.(....) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            24/10/2024 20:31 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/10/2024 12:22 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/10/2024 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 08:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 08:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 17:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/10/2024 17:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 17:47 Homologada a Transação 
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                                            16/10/2024 17:47 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2024 17:47 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/09/2024 10:21 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            13/09/2024 10:10 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2024 10:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2024 17:08 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/08/2024 13:27 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/08/2024 00:00 Intimação ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801531-96.2024.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Melissa Santana Victor Sebastião - Teor do ato: ""intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação.""
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                                            24/08/2024 07:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2024 20:32 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            23/08/2024 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2024 14:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 08:10 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/08/2024 09:12 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/08/2024 07:46 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/08/2024 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2024 15:05 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2024 15:05 Determinada Requisição de Informações 
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                                            06/08/2024 09:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2024 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2024 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2024 14:40 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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