TJMS - 0802649-17.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:50
Prazo em Curso
-
21/08/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
20/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 16:36
Emissão da Relação
-
12/06/2025 09:38
Autos preparados para expedição
-
12/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:58
Prazo em Curso
-
31/03/2025 09:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2025.
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27/03/2025 17:13
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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03/03/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:20
Emissão da Relação
-
25/02/2025 09:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 09:16
Proferida decisão interlocutória
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12/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:52
Prazo em Curso
-
03/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 02:48
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:14
Evolução da Classe Processual
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15/01/2025 10:12
Processo Reativado
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10/01/2025 19:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 07:14
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 07:12
Transitado em Julgado em data
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27/11/2024 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/11/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802649-17.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Gislene Dias Bernardo - SENTENÇA.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido inicial formulado por Gislene Dias Bernardo, para condenar o Município de Sidrolândia ao pagamento do adicional de 1/3 (um terço) constitucional sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias do período de março/2020 até julho/2024, de lotação da autora como professora na rede municipal.
Os valores devidos serão apurados em fase de liquidação de sentença, respeitando o prazo prescricional, ou seja, as verbas correspondentes ao período dentro dos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento desta ação em que não houve pagamento do adicional de1/3 (um terço) constitucional sobre os 15 (quinze) dias de férias entre os semestres letivos, com limitação ao pedido inicial e ao dia de início e término de cada contrato de trabalho.
Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora incidirão na forma do artigo 1º, da Lei n.º 9.494/1997, com a redação da Lei n.º 11.960/2009, e o índice adotado para correção monetária deve ser o IPCA-E por ser o mais adequado para recompor a perda do poder de compra, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE n.º 870.947(tema 810).
Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei estadual nº3.779/2009.
Os honorários advocatícios serão fixados em liquidação de sentença, conforme artigo 85, § 4º, inciso II, do CPC. À apreciação do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sidrolândia, MS, data do sistema.(....) Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor.
Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/11/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 06:49
Autos preparados para expedição
-
12/11/2024 06:42
Emissão da Relação
-
04/11/2024 17:16
Expedição de NULL.
-
30/10/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:19
Registro de Sentença
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30/10/2024 16:19
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802649-17.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Gislene Dias Bernardo - Vistos etc.
Façam os autos conclusos ao Juiz(a) Leigo(a), para sentença. -
15/10/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/10/2024 01:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 01:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2024 07:31
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802649-17.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Gislene Dias Bernardo - Intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/10/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 08:46
Emissão da Relação
-
24/09/2024 16:10
Juntada de NULL
-
24/09/2024 16:10
Juntada de Mandado
-
12/09/2024 05:48
Prazo em Curso
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802649-17.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Gislene Dias Bernardo - Intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/09/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 07:25
Emissão da Relação
-
10/09/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 10:53
Prazo em Curso
-
06/09/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 11:30
Autos preparados para expedição
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03/09/2024 00:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 07:25
Expedição de Carta.
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28/08/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 14:54
Recebida petição inicial
-
27/08/2024 09:18
Conclusos para despacho
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23/08/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 07:35
Prazo em Curso
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802649-17.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Gislene Dias Bernardo - Vistos etc.
Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação ao seguinte item: I. juntar seu documento pessoal, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, do CPC.
Intime-se. -
22/08/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 07:20
Emissão da Relação
-
21/08/2024 10:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:39
Autos preparados para expedição
-
20/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:03
Informação do Sistema
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19/08/2024 14:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/08/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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