TJMS - 0854873-98.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854895-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Pagseguro Internet Ltda Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Apelado: José Rodrigues de Lima Junior Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Advogada: Glauciene Santi (OAB: 8461/MS) Advogado: Thaynara Ramos Espinola (OAB: 27275/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - FRAUDE - COMPARECIMENTO À DELEGACIA DE POLÍCIA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR ADEQUADAMENTE FIXADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo a parte exposto as razões, de fato e de direito, pelas quais pretende a anulação ou reforma da decisão recorrida, não há que se falar em ausência de dialeticidade da súplica.
Para a configuração do dano moral faz-se imprescindível a demonstração dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam, ato ilícito, ocorrência do dano e nexo de causalidade.
Ainda que seja dever de todo o cidadão de colaborar com a elucidação dos fatos e eventuais práticas criminosas, no presente caso, o comparecimento à Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos em inquérito policial para apuração de ilícito penal, vinculando o autor como responsável pelo crime de estelionato, é suficiente para caracterizar o dano moral passível de indenização.
Na ausência de critérios legais para fixar o valor da indenização por danos morais decorrente da utilização dos dados pessoais do autor para a prática do crime de estelionato, agravado pela instauração do inquérito policial, intimação do requerente para depor e sua vinculação como suposto responsável pelo referido delito, e, considerando a necessidade de observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de impor reprimenda compatível a evitar a reincidência na conduta lesiva, tenho como adequado e proporcional o quantum fixado em primeiro grau a este título.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
14/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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14/10/2024 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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03/10/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 21:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/10/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0854873-98.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Vieira Sobrinho - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Expediente: Através do presente ato, intima-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 363-483. -
12/09/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
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12/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:36
Juntada de Petição de Apelação
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06/09/2024 15:14
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:14
Decisão ou Despacho
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23/08/2024 00:38
Conclusos para despacho
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21/08/2024 10:28
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0854873-98.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Vieira Sobrinho - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
20/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 14:14
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2024 10:52
Conclusos para decisão
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07/05/2024 22:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
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01/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024.
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05/03/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 15:03
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 15:03
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2024 07:29
Conclusos para despacho
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27/02/2024 18:32
Juntada de Petição de Réplica
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21/02/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
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20/02/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2024 13:53
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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08/02/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2024.
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10/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 16:50
Expedição de Carta.
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09/01/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:20
Recebidos os autos.
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09/01/2024 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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09/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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01/01/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 12:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/02/2024 02:40:00, 3ª Vara Bancária.
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30/11/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 14:19
Recebidos os autos
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23/11/2023 14:19
Determinada Requisição de Informações
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22/11/2023 11:34
Conclusos para despacho
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25/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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