TJMS - 0861592-96.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 08:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 03:39
Decorrido prazo de parte
-
15/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS), Cesar Augusto da Silva Azevedo (OAB 30623/MS) Processo 0861592-96.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Pet Shop Amor Em Pet Ltda. - Republica-se o despacho de f. 292-293-....1.
Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, ou na forma do artigo 513 § 4º, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). 1.1 Transcorrido o prazo previsto no art. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 2.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 2.1.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º). 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em havendo penhora, proceda-se à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se nos autos. 4.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se. 5.
Intime(m)-se. -
08/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2025 03:35
Decorrido prazo de parte
-
24/02/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 04:27
Decorrido prazo de parte
-
14/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS), Mariana Gonçalves de Assunção Canossa (OAB 17502/MS) Processo 0861592-96.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Pet Shop Amor Em Pet Ltda. - 1.
Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, ou na forma do artigo 513 § 4º, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). 1.1 Transcorrido o prazo previsto no art. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 2.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 2.1.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º). 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em havendo penhora, proceda-se à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se nos autos. 4.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se. 5.
Intime(m)-se. -
13/01/2025 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 12:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2024 05:09
Evolução da Classe Processual
-
27/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:51
Determinada Requisição de Informações
-
14/10/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 15:00
Transitado em Julgado em data
-
23/09/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS), Mariana Gonçalves de Assunção Canossa (OAB 17502/MS) Processo 0861592-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Pet Shop Amor Em Pet Ltda. - ISSO POSTO, nos termos e limites da motivação expendida, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, por não vislumbrar motivos para acolhida desta e, no mérito, julgo procedente o pedido inaugural, condenando a parte ré ao pagamento da quantia de R$54.105,50 (cinquenta e quatro mil, cento e cinco reais e cinquenta centavos), atualizada até 24/10/2023, que deverá ser acrescida dos encargos previstos no contrato que deu origem à dívida.
Em razão da sucumbência, condena-se a parte ré ao pagamento das custas e honorários, os quais, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, fixa-se em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
20/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:23
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2024 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 17:54
de Conciliação
-
15/03/2024 07:20
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 15:02
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2024 15:02
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2024 10:30
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 06:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/01/2024 06:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/01/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 12:04
de Instrução e Julgamento
-
10/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:51
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:51
Determinada Requisição de Informações
-
13/12/2023 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:21
Realizado cálculo de custas
-
27/10/2023 12:21
Realizado cálculo de custas
-
27/10/2023 12:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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